Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg073014
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
A Lei Beta estabeleceu a modalidade de concurso público de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro somente por avaliação de títulos.Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei Beta é:
Aconstitucional, pois são válidas todas as remoções realizadas com base na referida norma, embora não haja necessidade de serem precedidas de avaliação de títulos;
Bconstitucional, pois apenas o ingresso na atividade notarial e registral, por meio de provimento inicial, exige a prévia habilitação em concurso de provas e títulos;
Cinconstitucional, por violar a regra da Constituição da República de 1988, a qual exige a modalidade de concurso público de provas e títulos para remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro;
Dconstitucional, pois, em homenagem aos princípios da igualdade e da eficiência, há previsão de concurso público de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro por avaliação de títulos;
Einconstitucional, por violação à regra da igualdade e da eficiência ao exigir prévia realização de concurso público no caso de remoção de titularidade dos serviços notariais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — inconstitucional, por violar a regra da Constituição da República de 1988, a qual exige a modalidade de concurso público de provas e títulos para remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços notariais e de registro: concurso público para remoção
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 236, §3º, determina que tanto o ingresso na atividade notarial e de registro (provimento inicial) quanto a remoção na titularidade dependem de concurso público de provas e títulos. Ao estabelecer a remoção apenas por avaliação de títulos, uma lei estadual viola frontalmente essa regra constitucional, sendo, portanto, inconstitucional – entendimento consolidado no STF.
Art. 236, §3CF/88
Art. 236, §3º: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."
O dispositivo é claro: a remoção (mudança de titular entre serventias) exige a mesma forma de concurso que o ingresso inicial, ou seja, provas e títulos. A lei que adota apenas a avaliação de títulos é restritiva e inconstitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser constitucional e que as remoções realizadas com base na lei são válidas, mas a lei é inconstitucional; além disso, a avaliação de títulos é insuficiente – a CF exige provas e títulos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas o provimento inicial exige concurso de provas e títulos. O §3º do art. 236 inclui expressamente a remoção, equiparando-a ao ingresso nesse requisito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade exatamente por violar a regra constitucional que exige concurso público de provas e títulos também para remoção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a lei é constitucional em homenagem à igualdade e eficiência. Contudo, a exigência constitucional prevalece; a lei não pode flexibilizá-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta inconstitucionalidade, mas por violação à igualdade e eficiência ao exigir concurso público para remoção. Na verdade, a exigência de concurso é constitucional; o problema é a forma – apenas títulos, quando deveria ser provas e títulos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a remoção não exige concurso de provas e títulos (alternativa B) ou que a lei é constitucional por ser menos rigorosa. O art. 236, §3º é expresso ao estender a exigência à remoção. Decoreba: "provimento ou remoção" – os dois exigem provas e títulos.