Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg073015
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Maria impetrou mandado de injunção visando à fruição de determinado direito social contemplado na ordem constitucional, mas que carecia de regulamentação pelo poder competente, de modo a tornar viável o seu exercício. Considerando que a mora já fora reconhecida em impetrações anteriores, o Tribunal, desta feita, estabeleceu as condições em que se dará o exercício do direito. Ao tomar conhecimento do êxito de Maria, Joana procurou o seu advogado e solicitou orientação quanto à possibilidade de ser alcançada pelos efeitos do acórdão proferido.Foi corretamente esclarecido a Joana que:
Aa eficácia subjetiva do acórdão, após o trânsito em julgado, depende, única e exclusivamente, da aquiescência do poder público;
Bcom o trânsito em julgado do acórdão, os seus efeitos podem ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator;
Ca eficácia subjetiva do acórdão é limitada às partes na respectiva relação processual, o que inviabiliza a produção de efeitos em relação a Joana;
Do acórdão tem eficácia ultra partes e erga omnes, considerando a incindibilidade da ordem jurídica, que deve ser eficaz ou ineficaz em relação a todos;
Eela somente será alcançada pelo acórdão se solicitar a intervenção litisconsorcial posterior à integração subjetiva da lide, mas em momento anterior ao trânsito em julgado.
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GabaritoB — com o trânsito em julgado do acórdão, os seus efeitos podem ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator;
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Mandado de Injunção – Eficácia da Decisão Concretista
Gabarito: letra B. Em mandado de injunção julgado com decisão concretista (que estabelece as condições para o exercício do direito), a jurisprudência do STF admite que, após o trânsito em julgado, o relator estenda os efeitos do acórdão a casos análogos por decisão monocrática. Esse entendimento decorre da evolução do instituto, que passou a conferir maior efetividade ao remédio, permitindo que a solução adotada em um caso paradigmático seja aplicada a situações idênticas sem necessidade de novas ações (precedentes MI 708 e MI 107).
Aspecto
Mandado de Injunção (Decisão Concretista)
Controle Abstrato (ADI, ADC, ADO)
Regra Geral das Ações Individuais
Eficácia subjetiva da decisão
Pode ser estendida a casos análogos por decisão monocrática do relator após trânsito em julgado
Erga omnes automática
Inter partes (limitada às partes)
Fundamento principal
Jurisprudência do STF (MI 708, MI 107) e Regimento Interno (art. 21, §1º)
Natureza objetiva do controle
Princípio da demanda e coisa julgada
Possibilidade de extensão a terceiros
Sim, por decisão monocrática do relator em casos idênticos
Sim, desde a publicação do acórdão
Não, salvo exceções legais (ex.: litisconsórcio)
Dependência de aquiescência do poder público
Não
Não
Não
Alternativa A – ❌ Incorreta
A eficácia de decisão judicial não depende da aquiescência do poder público. A imperatividade do ato jurisdicional é inerente ao Estado de Direito, e o trânsito em julgado torna a decisão obrigatória independentemente de concordância da Administração.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento consolidado do STF. Em julgados como o MI 708 (greve dos servidores públicos) e o MI 107, o Tribunal fixou que, uma vez proferida decisão concretista em mandado de injunção, o relator pode, monocraticamente, estendê-la a casos análogos, garantindo economia processual e uniformidade. Essa possibilidade está prevista, inclusive, no Regimento Interno do STF (art. 21, §1º), que autoriza o relator a decidir monocraticamente quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Embora a regra geral das ações individuais seja a eficácia inter partes, o mandado de injunção, em sua feição concretista, comporta exceção. O STF, em leading cases, admitiu que os efeitos da decisão ultrapassem as partes originais quando o próprio Tribunal estabelece as condições de exercício do direito – exatamente o caso narrado. Portanto, a afirmação de que a eficácia é limitada às partes e inviabiliza efeitos para Joana não é correta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A eficácia erga omnes automática é própria das ações de controle abstrato (ADI, ADC, ADO), não do mandado de injunção. Em MI, a decisão concretista tem caráter normativo apenas para o caso concreto, mas pode ser estendida a casos análogos por ato do relator (não de forma automática). Afirmar que o acórdão tem eficácia ultra partes e erga omnes por incindibilidade da ordem jurídica é generalização indevida.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Não é necessária a intervenção como litisconsorte para ser alcançado pelos efeitos da decisão. A extensão monocrática ocorre após o trânsito em julgado e independe de qualquer participação processual anterior. A exigência de litisconsórcio seria incompatível com a sistemática de uniformização de jurisprudência adotada pelo STF.
PEGA ESSA DICA!
Nos concursos, lembre-se de que o mandado de injunção sofreu forte evolução jurisprudencial. A regra do efeito inter partes é a inicial, mas, quando o STF profere decisão concretista (como no caso da greve dos servidores – MI 708), permite-se a extensão por decisão monocrática do relator. Questões da FGV costumam cobrar essa nuance: confira se a decisão foi concretista ou apenas declaratória.