Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg073016
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Como medida extrema para contornar a grave crise financeira que assolou o Município Alfa, o reitor da Universidade Pública X, mantida pelo referido ente federativo, ouvidos os órgãos competentes, decidiu criar uma taxa de matrícula para aqueles que pretendessem ingressar nos cursos de graduação, e instituiu a cobrança de mensalidade nos cursos de pós-graduação lato sensu, que contribuíam para a especialização do corpo discente, mas não davam origem a uma titulação acadêmica. Essa decisão foi muito comemorada por alguns setores do ambiente sociopolítico, e criticada por outros.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
Aambas as cobranças são plenamente regulares, considerando que a educação, enquanto direito social, é regida pelo princípio da solidariedade, de modo que todos os que dela se utilizem podem ser instados a concorrer para o seu custeio;
Ba irregularidade das cobranças instituídas é mero desdobramento da injuridicidade da existência de uma universidade municipal, pois é expressamente vedada a atuação dos Municípios nesse segmento de ensino;
Cambas as cobranças serão tidas como regulares, considerando que o serviço público pode ser remunerado, desde que seja assegurada a isenção para os hipossuficientes;
Dapenas a cobrança da taxa de matrícula se mostra irregular, considerando o imperativo constitucional de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Eapenas a cobrança de mensalidade do corpo discente se mostra irregular, por comprometer o acesso ao direito fundamental à educação.
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GabaritoD — apenas a cobrança da taxa de matrícula se mostra irregular, considerando o imperativo constitucional de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Educação pública e cobrança de taxas/mensalidades
Gabarito: letra D. A Constituição, no art. 206, IV, consagra a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, vedando a cobrança de taxas de matrícula e mensalidades para cursos que conferem titulação acadêmica (graduação, mestrado, doutorado). No entanto, cursos de pós-graduação lato sensu que não concedem titulação acadêmica (apenas certificado de especialização) podem ser remunerados, conforme jurisprudência consolidada do STF. Assim, a taxa de matrícula para a graduação é irregular, mas a mensalidade do lato sensu sem titulação é regular.
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV — gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
Cobrança
Curso
Titulação Acadêmica
Gratuidade Constitucional (Art. 206, IV)
Regularidade
Taxa de matrícula
Graduação
Sim (diploma)
Aplica-se (veda cobrança)
Irregular
Mensalidade
Pós-graduação lato sensu
Não (certificado de especialização)
Não se aplica (admite cobrança)
Regular
Ensino público oficial (art. 206, IV)
1Gratuito (regra)
Graduação
Mestrado
Doutorado
2Pago (exceção)
Lato sensu sem titulação acadêmica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as cobranças são regulares com base no princípio da solidariedade. Contudo, a solidariedade não afasta a vedação constitucional expressa de cobrança no ensino público oficial. A gratuidade é regra, e a cobrança só é excepcionalmente admitida para cursos sem titulação acadêmica, conforme se verá.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Argumenta que a irregularidade decorre da impossibilidade de Municípios manterem universidades. Isso é falso: a Constituição (arts. 30, VI, e 211, § 2º) autoriza os Municípios a atuar no ensino superior, em regime de colaboração. A irregularidade, quando houver, deriva da cobrança indevida e não da existência da universidade municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assegura que ambas as cobranças são regulares desde que haja isenção para hipossuficientes. A isenção não sana a violação do princípio da gratuidade para cursos que conferem titulação acadêmica. O serviço público de educação é gratuito por determinação constitucional, não podendo ser remunerado nem mesmo com isenções.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que apenas a taxa de matrícula é irregular. O STF, em julgados como RE 888.815 e ADI 5.082, firmou o entendimento de que a gratuidade do art. 206, IV, abrange todos os cursos que concedem diploma de graduação, mestrado ou doutorado. Já os cursos de especialização lato sensu que não outorgam titulação acadêmica (apenas certificado) podem ser cobrados, por não se inserirem no conceito de ensino público obrigatório e gratuito. A mensalidade cobrada no lato sensu sem titulação é, portanto, regular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a conclusão: afirma que só a mensalidade é irregular. Na verdade, a mensalidade do lato sensu sem titulação é lícita, enquanto a taxa de matrícula na graduação é ilícita. A alternativa erra ao considerar o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a distinção entre cursos que concedem e que não concedem titulação acadêmica. O candidato pode pensar que toda pós-graduação é gratuita, mas o STF permite cobrança em cursos de extensão e especialização que não conferem grau acadêmico. Fique atento: a gratuidade constitucional protege os cursos que geram diploma de graduação, mestrado e doutorado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)