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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg073017
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão de graves divergências internas a respeito das prioridades a serem estabelecidas no direcionamento dos recursos públicos, deixou de encaminhar a proposta orçamentária, concernente ao exercício financeiro subsequente, dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
  1. Aa Assembleia Legislativa, por sua Comissão de Orçamento e Finanças, irá considerar os valores executados no exercício financeiro vigente, excluídos os restos a pagar não liquidados;
  2. Bo Poder Executivo irá considerar, como proposta, os valores constantes da lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  3. Co presidente do Tribunal de Justiça poderá encaminhar a proposta diretamente à Assembleia Legislativa, respeitada a fase em que se encontrar o processo legislativo, que não poderá retroagir;
  4. Das dotações destinadas ao Poder Judiciário na lei orçamentária vigente serão reproduzidas na lei orçamentária do exercício subsequente, e eventuais carências serão atendidas por meio de créditos adicionais;
  5. Eo Poder Executivo irá encaminhar, como anexo ao projeto de lei orçamentária anual, os valores atribuídos ao Poder Judiciário na lei orçamentária vigente, corrigidos pelo índice inflacionário aplicado aos créditos tributários.
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GabaritoB — o Poder Executivo irá considerar, como proposta, os valores constantes da lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proposta orçamentária do Poder Judiciário: prazo e consequências

Gabarito: letra B. Quando o Poder Judiciário (no caso, o Tribunal de Justiça) não encaminha sua proposta orçamentária dentro do prazo fixado na LDO, o Poder Executivo assume a elaboração, considerando os valores da lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites estabelecidos na LDO – regra extraída do art. 99, § 3º, da Constituição Federal. Essa é a única alternativa que reproduz a consequência constitucional correta.

A questão testa o conhecimento do procedimento orçamentário dos Poderes. O art. 99, § 2º, II, atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça (ouvidos os demais tribunais) o encaminhamento da proposta. Se isso não ocorrer no prazo, o § 3º determina a atuação supletiva do Executivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Assembleia Legislativa, por sua comissão, considerará os valores executados no exercício vigente, excluídos restos a pagar não liquidados. Erro: a competência é do Poder Executivo, não do Legislativo, e o parâmetro são os valores aprovados na lei orçamentária vigente (e ajustados pela LDO), não os executados. Além disso, a exclusão de restos a pagar não tem previsão no art. 99, § 3º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando constitucional: o Poder Executivo considerará como proposta os valores constantes da lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estabelecidos na LDO. É a hipótese exata do art. 99, § 3º, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o presidente do TJ poderia encaminhar a proposta diretamente à Assembleia Legislativa, respeitada a fase do processo legislativo, sem retroagir. A Constituição não autoriza essa via alternativa: uma vez perdido o prazo, o Executivo assume a elaboração. O envio direto ao Legislativo violaria o rito de consolidação das propostas pelo Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as dotações da LOA vigente serão meramente reproduzidas e que eventuais carências seriam supridas por créditos adicionais. O art. 99, § 3º, prevê ajuste segundo os limites da LDO, não simples reprodução. Créditos adicionais não são a solução prevista para a omissão inicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Executivo encaminhará como anexo ao projeto de LOA os valores corrigidos pelo índice inflacionário aplicado a créditos tributários. A correção prevista no § 3º é ajustada aos limites da LDO, não por índice inflacionário. Também não há menção a "anexo" no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar a consequência da omissão do Judiciário (e também do MP, art. 127, § 4º), grave: Executivo adota a LOA vigente ajustada pela LDO. Não confunda com os valores executados, com correção inflacionária ou com atuação do Legislativo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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