Nacionalidade: perda e aquisição
Gabarito: letra A. Maria, brasileira naturalizada, ao adquirir a nacionalidade italiana, não perdeu a brasileira, pois a Constituição Federal (art. 12, §4º) só prevê a perda por cancelamento judicial ou pedido expresso – não mais pela mera aquisição de outra nacionalidade. Ingrid, nascida no Brasil de mãe brasileira (Maria), é brasileira nata (art. 12, I, "a"), independentemente de o pai, alemão, estar a serviço de seu país, já que a exceção ("desde que estes não estejam a serviço de seu país") se aplica apenas quando ambos os pais são estrangeiros.
A questão exige o conhecimento de duas alterações relevantes no direito de nacionalidade: (a) a EC 131/2023 que substituiu o cancelamento administrativo pela perda voluntária e cancelamento judicial; (b) a interpretação do critério jus soli com a ressalva dos pais a serviço.
Art. 12, §4CF/88
Art. 12 — São brasileiros I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
§ 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Critério | Maria (brasileira naturalizada) | Ingrid (filha de Maria e Fritz) |
|---|
Nacionalidade de origem | Brasileira naturalizada | Brasileira nata (art. 12, I, "a" CF) |
Aquisição de outra nacionalidade | Naturalizou-se italiana | Não se aplica |
Perda da nacionalidade brasileira | Não perdeu (art. 12, §4º CF: só por cancelamento judicial ou pedido expresso) | Não se aplica |
Condição dos pais no nascimento | Mãe brasileira; pai alemão a serviço da Alemanha | Mãe brasileira (Maria); pai alemão a serviço da Alemanha |
Exceção do art. 12, I, "a" | Não se aplica (Maria é brasileira) | Não se aplica (apenas um dos pais é estrangeiro a serviço) |
Consequência jurídica | Dupla nacionalidade lícita (brasileira + italiana) | Brasileira nata, independentemente de residência posterior |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (1) Maria não praticou ato que importe em perda – a aquisição de outra nacionalidade, por si só, não acarreta perda (CF, art. 12, §4º); (2) Ingrid é brasileira nata por ter nascido no Brasil e sua mãe ser brasileira – a exceção do art. 12, I, "a" exige que ambos os pais sejam estrangeiros a serviço; como Maria é brasileira, Ingrid nasce brasileira nata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte ("passou a ter dupla nacionalidade") é verdadeira, mas a segunda ("e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira") é falsa, pois Ingrid já é brasileira nata – não precisa optar. Quem pode optar pela nacionalidade brasileira após residir no Brasil são os nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileira, nas condições do art. 12, I, "c". Ingrid nasceu no Brasil, logo é brasileira nata de pleno direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte ("terá cancelada a sua naturalização por sentença judicial") é falsa: não há qualquer fato que configure fraude ou atentado à ordem constitucional. O cancelamento judicial não ocorre automaticamente. A segunda parte ("Ingrid é brasileira nata") é verdadeira, mas a proposição como um todo é falsa por conter um erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte ("teve cancelada a sua naturalização brasileira no momento em que se naturalizou italiana") é falsa: a naturalização italiana não cancela a brasileira automaticamente, conforme art. 12, §4º. A segunda parte ("Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira") também é falsa, pelo mesmo motivo da B.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte ("será instada a optar pela manutenção da nacionalidade brasileira") é falsa: não há previsão constitucional de "instar" o brasileiro a optar; a perda só ocorre nas hipóteses taxativas. A segunda parte ("Ingrid será tida como brasileira nata caso não tenha externado opção contrária aos 18 anos") é confusa e falsa: Ingrid é brasileira nata independentemente de qualquer opção; a referência a "opção contrária aos 18 anos" não se aplica.
Gabarito: letra A.