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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg073019
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Maria, brasileira naturalizada, manteve união estável com Fritz, de nacionalidade alemã, quando ele se encontrava no território brasileiro a serviço da embaixada do seu país de origem. Dessa união nasceu Ingrid, que foi levada pelos seus pais, logo após o nascimento, para a Itália. Após alguns anos na Itália, Maria se tornou influenciadora digital e, com o objetivo de ampliar o número de seguidores, se naturalizou italiana. Ingrid, por sua vez, ao completar 21 anos, deixou a Itália e decidiu morar no Brasil.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Maria:
  1. Anão praticou ato que importa em perda da nacionalidade brasileira, e Ingrid é brasileira nata;
  2. Bpassou a ter dupla nacionalidade, e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
  3. Cterá cancelada a sua naturalização como brasileira por sentença judicial, e Ingrid é brasileira nata;
  4. Dteve cancelada a sua naturalização brasileira no momento em que se naturalizou italiana, e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
  5. Eserá instada a optar pela manutenção da nacionalidade brasileira, e Ingrid será tida como brasileira nata caso não tenha externado opção contrária aos 18 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não praticou ato que importa em perda da nacionalidade brasileira, e Ingrid é brasileira nata;

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Nacionalidade: perda e aquisição

Gabarito: letra A. Maria, brasileira naturalizada, ao adquirir a nacionalidade italiana, não perdeu a brasileira, pois a Constituição Federal (art. 12, §4º) só prevê a perda por cancelamento judicial ou pedido expresso – não mais pela mera aquisição de outra nacionalidade. Ingrid, nascida no Brasil de mãe brasileira (Maria), é brasileira nata (art. 12, I, "a"), independentemente de o pai, alemão, estar a serviço de seu país, já que a exceção ("desde que estes não estejam a serviço de seu país") se aplica apenas quando ambos os pais são estrangeiros.

A questão exige o conhecimento de duas alterações relevantes no direito de nacionalidade: (a) a EC 131/2023 que substituiu o cancelamento administrativo pela perda voluntária e cancelamento judicial; (b) a interpretação do critério jus soli com a ressalva dos pais a serviço.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12 — São brasileiros I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

§ 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Critério

Maria (brasileira naturalizada)

Ingrid (filha de Maria e Fritz)

Nacionalidade de origem

Brasileira naturalizada

Brasileira nata (art. 12, I, "a" CF)

Aquisição de outra nacionalidade

Naturalizou-se italiana

Não se aplica

Perda da nacionalidade brasileira

Não perdeu (art. 12, §4º CF: só por cancelamento judicial ou pedido expresso)

Não se aplica

Condição dos pais no nascimento

Mãe brasileira; pai alemão a serviço da Alemanha

Mãe brasileira (Maria); pai alemão a serviço da Alemanha

Exceção do art. 12, I, "a"

Não se aplica (Maria é brasileira)

Não se aplica (apenas um dos pais é estrangeiro a serviço)

Consequência jurídica

Dupla nacionalidade lícita (brasileira + italiana)

Brasileira nata, independentemente de residência posterior

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (1) Maria não praticou ato que importe em perda – a aquisição de outra nacionalidade, por si só, não acarreta perda (CF, art. 12, §4º); (2) Ingrid é brasileira nata por ter nascido no Brasil e sua mãe ser brasileira – a exceção do art. 12, I, "a" exige que ambos os pais sejam estrangeiros a serviço; como Maria é brasileira, Ingrid nasce brasileira nata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte ("passou a ter dupla nacionalidade") é verdadeira, mas a segunda ("e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira") é falsa, pois Ingrid já é brasileira nata – não precisa optar. Quem pode optar pela nacionalidade brasileira após residir no Brasil são os nascidos no estrangeiro de pai/mãe brasileira, nas condições do art. 12, I, "c". Ingrid nasceu no Brasil, logo é brasileira nata de pleno direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte ("terá cancelada a sua naturalização por sentença judicial") é falsa: não há qualquer fato que configure fraude ou atentado à ordem constitucional. O cancelamento judicial não ocorre automaticamente. A segunda parte ("Ingrid é brasileira nata") é verdadeira, mas a proposição como um todo é falsa por conter um erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte ("teve cancelada a sua naturalização brasileira no momento em que se naturalizou italiana") é falsa: a naturalização italiana não cancela a brasileira automaticamente, conforme art. 12, §4º. A segunda parte ("Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira") também é falsa, pelo mesmo motivo da B.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte ("será instada a optar pela manutenção da nacionalidade brasileira") é falsa: não há previsão constitucional de "instar" o brasileiro a optar; a perda só ocorre nas hipóteses taxativas. A segunda parte ("Ingrid será tida como brasileira nata caso não tenha externado opção contrária aos 18 anos") é confusa e falsa: Ingrid é brasileira nata independentemente de qualquer opção; a referência a "opção contrária aos 18 anos" não se aplica.

Gabarito: letra A.

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