Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2023
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg073024
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
João e Maycon são réus em processo penal deflagrado em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, após a coleta dos depoimentos dos policiais militares, passou-se ao interrogatório dos acusados, os quais foram cientificados do direito constitucional de permanecer em silêncio.João admitiu que possuía material entorpecente em sua mochila, aduzindo que é usuário e consumiria as drogas. Maycon, por sua vez, afirmou que, de fato, estava traficando no dia dos fatos.Após as alegações finais das partes, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, condenando os acusados pela prática do crime de tráfico de drogas.O magistrado não utilizou, na fundamentação da sentença, a confissão de Maycon, justamente para que este não tivesse direito à atenuante da confissão, visando à aplicação de uma pena mais alta.Dessa forma, ao dosar as sanções, o juiz não reconheceu, em relação aos dois acusados, a atenuante da confissão espontânea.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante e mais recente do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Aem relação ao acusado João, o juiz atuou de forma adequada, considerando que este não confessou a prática do tráfico de drogas, mas a mera posse do material entorpecente para uso próprio. No mesmo sentido, o magistrado agiu de maneira correta no que atina ao réu Maycon, porquanto o sistema de justiça deve, por meio da pena, desincentivar os crimes no contexto da Lei de Drogas;
Bem relação ao acusado João, o juiz atuou de forma adequada, considerando que este não confessou a prática do tráfico de drogas, mas a mera posse do material entorpecente para uso próprio. No mesmo sentido, o magistrado agiu de maneira correta no que atina ao réu Maycon, porquanto não utilizou, na fundamentação da sentença, a sua confissão espontânea;
Cem relação ao acusado João, o juiz atuou de forma adequada, considerando que este não confessou a prática do tráfico de drogas, mas a mera posse do material entorpecente para uso próprio. Por outro lado, o magistrado agiu de maneira errônea no que atina ao réu Maycon, porquanto o último confessou a prática do crime, fazendo jus ao redutor;
Dem relação ao acusado João, o juiz atuou de forma inadequada, considerando que ele confessou a posse do material entorpecente, mesmo que para uso próprio. Por outro lado, o magistrado agiu de maneira correta no que atina ao réu Maycon, porquanto não utilizou, na fundamentação da sentença, a sua confissão espontânea;
Eem relação ao acusado João, o juiz atuou de forma inadequada, considerando que ele confessou a posse do material entorpecente, mesmo que para uso próprio. No mesmo sentido, o magistrado agiu de maneira errônea no que atina ao réu Maycon, porquanto o último confessou a prática do crime, fazendo jus ao redutor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — em relação ao acusado João, o juiz atuou de forma adequada, considerando que este não confessou a prática do tráfico de drogas, mas a mera posse do material entorpecente para uso próprio. Por outro lado, o magistrado agiu de maneira errônea no que atina ao réu Maycon, porquanto o último confessou a prática do crime, fazendo jus ao redutor;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Confissão espontânea e a atenuante no CP
Gabarito: letra C. João não confessou o crime de tráfico (apenas posse para uso próprio), logo não faz jus à atenuante da confissão espontânea; Maycon confessou o tráfico, fazendo jus à redução, e o juiz errou ao deliberadamente não reconhecer a atenuante visando aumentar a pena. Esse é o entendimento consolidado no STJ: a confissão, seja utilizada ou não como prova, confere direito à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, desde que espontânea e integral.
A banca testa o conhecimento sobre a atenuante da confissão e a impossibilidade de o juiz ignorá-la por conveniência. Vamos detalhar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz agiu corretamente em relação a Maycon, sob o argumento de que o sistema deve desincentivar crimes. Isso é errado: a lei prevê a atenuante independentemente da opinião do juiz sobre a política criminal. O juiz não pode deixar de aplicar a atenuante por motivos de prevenção geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz agiu corretamente em relação a Maycon porque não utilizou a confissão na fundamentação. Esse é o erro central: o STJ entende que a mera confissão espontânea, ainda que não empregada como elemento de convicção, gera o direito à atenuante. O juiz não pode contornar a lei simplesmente ignorando a confissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Quanto a João, ele não confessou o crime de tráfico, apenas a posse para uso próprio (fato atípico quanto ao tráfico), portanto não há confissão do delito imputado, sendo correta a não aplicação da atenuante. Quanto a Maycon, ele confessou a prática do tráfico, fazendo jus à atenuante; o juiz errou ao não reconhecê-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao considerar que o juiz agiu de forma inadequada em relação a João, pois este não confessou o tráfico, logo a atenuante não era devida. E ainda erra ao afirmar que o juiz agiu corretamente em relação a Maycon.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao considerar inadequada a atuação do juiz quanto a João (pois foi adequada) e ao considerar errônea a atuação quanto a Maycon (que realmente é errônea, mas acerta neste ponto). Mas como erra sobre João, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O juiz tentou evitar a atenuante de Maycon não usando a confissão na sentença. O candidato pode pensar que, se a confissão não serviu de prova, o réu não tem direito. O STJ, porém, firma que o direito à atenuante decorre do ato de confessar, não de ser usado como prova. Fique atento: confissão espontânea = direito à atenuante, independentemente de seu aproveitamento.