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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg073029
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Acerca da relação entre o protesto por falta de pagamento e o requerimento de recuperação judicial, analise as afirmativas a seguir.I. A existência de título protestado por falta de pagamento não impede o processamento da recuperação judicial desde que os efeitos do protesto sejam sustados ou o protesto seja cancelado.II. O processamento da recuperação judicial impede a lavratura e registros de protestos por falta de pagamento pelo prazo de suspensão das execuções em face da recuperanda.III. É obrigatório que a petição de recuperação judicial esteja instruída com as certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial.Está correto o que se afirma em:
  1. Asomente II;
  2. Bsomente III;
  3. Csomente I e II;
  4. Dsomente I e III;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protesto por falta de pagamento e recuperação judicial

Gabarito: letra B — somente o item III está correto. A lei exige que a petição inicial de recuperação judicial seja instruída com as certidões de protesto dos cartórios competentes (domicílio/sede e filiais). Os itens I e II são falsos, pois a existência de protestos não impede o processamento na forma condicionada descrita, e o processamento não impede a lavratura de novos protestos durante o prazo de suspensão das execuções.

A questão exige conhecimento da Lei 11.101/2005 (LREF) quanto aos requisitos formais e aos efeitos do processamento da recuperação judicial.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa condiciona o processamento da recuperação judicial à sustação ou cancelamento dos efeitos do protesto. Isso não está correto: a lei não estabelece esse requisito para o deferimento do processamento. O que ocorre é que, com o deferimento, o juiz pode determinar a suspensão dos protestos (art. 6º, §4º, LREF), mas a existência de título protestado por si só não impede o processamento, independentemente de sustação ou cancelamento prévios. Portanto, a condição imposta é indevida.

Item II — ❌ Incorreto

O processamento da recuperação judicial suspende as ações e execuções em face do devedor (art. 6º, caput, LREF), mas não impede a lavratura e o registro de novos protestos por falta de pagamento. O protesto é ato cambiário extrajudicial, não configurando ação ou execução. Assim, os credores podem protestar títulos vencidos mesmo durante o stay period, não havendo vedação legal. A afirmativa é falsa.

Item III — ✅ Correto

O art. 51, VIII, da Lei 11.101/2005 estabelece como documento obrigatório da petição inicial de recuperação judicial a certidão dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial. A exigência visa demonstrar a situação de protestos do empresário, elemento relevante para a análise do pedido. Assim, a afirmativa está em conformidade com a lei.

Gabarito: letra B — somente III.

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