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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg073031
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Comércio de Gaxetas Arauá Ltda. pretende requerer a falência de uma fundação de direito privado sediada em Aracaju pela impontualidade no pagamento de título executivo no valor de R$ 90.000,00.Ao ser apresentado o título no tabelionato para ser protestado para fins falimentares, o tabelião deverá:
  1. Aexigir caução prévia em dinheiro do apresentante para a eventualidade de ser denegado o pedido de falência;
  2. Bexaminar o título antes da protocolização para comprovar se é título executivo e se o valor é superior a quarenta salários mínimos;
  3. Crecusar o protesto diante de ser o título de responsabilidade de pessoa jurídica não sujeita às consequências da legislação falimentar;
  4. Ddar seguimento ao procedimento para o protesto, visto que não cabe ao tabelião averiguar prescrição, caducidade do título nem o enquadramento do devedor no processo de falência;
  5. Esolicitar do credor subscrição de declaração de responsabilidade pela apresentação a protesto, exonerando o tabelião por eventual irregularidade na lavratura e registro do protesto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — recusar o protesto diante de ser o título de responsabilidade de pessoa jurídica não sujeita às consequências da legislação falimentar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protesto para fins falimentares e o papel do tabelião

Gabarito: letra C. O tabelião deve recusar o protesto quando o devedor for uma pessoa jurídica não sujeita à legislação falimentar, como é o caso de uma fundação de direito privado. A Lei de Falências (Lei 11.101/2005) aplica-se apenas a empresários e sociedades empresárias (art. 1º), não abrangendo fundações, que são entidades sem fins lucrativos e não empresárias. Portanto, o protesto para fins falimentares seria inválido, cabendo ao tabelião a recusa.

A banca testa o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da lei falimentar e os limites da atuação do tabelião no protesto cambial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exigir caução prévia em dinheiro não é exigência do protesto para fins falimentares. Essa exigência existe para autor estrangeiro (CPC, art. 83), mas não se aplica ao apresentante do título para protesto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Examinar o título quanto ao valor mínimo (40 salários mínimos) e se é título executivo é atribuição do juiz no processo de falência, não do tabelião. O tabelião realiza o protesto com base na apresentação do título, sem analisar o mérito ou a suficiência do valor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fundação de direito privado não é empresário nem sociedade empresária, portanto não está sujeita à Lei 11.101/2005. O protesto para fins falimentares pressupõe que o devedor possa ter a falência decretada. Se o devedor é insuscetível de falência, o protesto é descabido e deve ser recusado pelo tabelião.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora seja verdade que o tabelião não deve averiguar prescrição ou caducidade (art. 9º da Lei de Protestos), o enquadramento do devedor como sujeito à falência é uma questão legal que inviabiliza o próprio ato. O tabelião pode e deve recusar o protesto quando o devedor não se enquadra nas hipóteses legais, sob pena de praticar ato inútil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Solicitar declaração de responsabilidade não exime o tabelião de suas obrigações legais. O protesto é ato público; se irregular, o tabelião responde independentemente de declaração do credor.

Gabarito: letra C.

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