Acerca dos procedimentos de cobrança, purgação de mora e consolidação da propriedade fiduciária relativos às operações de financiamento habitacional, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), é correto afirmar que:
Aaté a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é assegurado ao fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do leilão, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária;
Bapós a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de purgar a mora, pagando o valor da dívida, somado aos encargos e despesas, os prêmios de seguro, tributos e contribuições condominiais;
Caté a data da publicação do edital para o primeiro leilão, é assegurado ao fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do leilão, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária;
Da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo de trinta dias para purgação da mora pelo fiduciante;
Ea consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis quinze dias após a expiração do prazo de cinco dias para purgação da mora pelo fiduciante.
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GabaritoA — até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é assegurado ao fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do leilão, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária;
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Alienação fiduciária: purgação da mora e consolidação
Gabarito: letra A. Até a averbação da consolidação da propriedade fiduciária, o fiduciante pode pagar as parcelas vencidas, encargos e custas, convalescendo o contrato (Lei 9.514/1997, art. 26, §5º). As demais alternativas confundem o momento ou fixam prazos incorretos.
A questão exige conhecimento do procedimento de cobrança na alienação fiduciária de imóveis, com destaque para o direito de purgação da mora antes da consolidação definitiva da propriedade em nome do credor.
1Mora do fiduciante
2Intimação para purgar
3Pagamento até averbação da consolidação
4Não pagamento → consolidação
5Leilão do imóvel
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o art. 26 da Lei 9.514/1997. O fiduciante pode, até a averbação da consolidação, pagar as parcelas vencidas acrescidas de encargos e custas, e uma vez purgada a mora, o contrato de alienação fiduciária convalesce (retoma sua validade plena). É o momento exato para evitar a perda do imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Após a averbação da consolidação, a propriedade já está em nome do credor fiduciário. Nessa fase, não cabe mais purgação da mora; o imóvel será levado a leilão. O erro está em permitir a purgação após a consolidação, o que a lei não admite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para purgação da mora não se estende até a publicação do edital do primeiro leilão. A purgação deve ocorrer antes da averbação da consolidação. Publicar o edital é etapa posterior à consolidação, portanto a alternativa fixa um termo final incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A consolidação da propriedade é averbada imediatamente após o vencimento do prazo para purgação (geralmente 15 dias na Lei 9.514/1997, ou conforme o contrato). Não há prazo adicional de 30 dias após o término do prazo de purgação; a alternativa cria um intervalo sem previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não há previsão de averbação 15 dias após um prazo de 5 dias para purgação. Os prazos indicados não correspondem ao procedimento legal. A purgação da mora tem prazo específico (15 ou 30 dias a depender da redação aplicável), e a consolidação é registrada após seu esgotamento sem pagamento.