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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg073034
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Não há uma regra uniforme no direito cambiário quanto à necessidade de protesto prévio de título de crédito para a cobrança pelo portador em face de coobrigado. Há títulos em que o protesto é necessário para assegurar o direito de ação do portador e outros em que há dispensa expressa de tal providência.Considerando tal realidade, todos os títulos de crédito em que é dispensado o protesto por falta de pagamento para a cobrança de coobrigado são:
  1. Awarrant, letra de câmbio, nota promissória rural e certificado de direitos creditórios do agronegócio;
  2. Bcédula de produto rural, cédula de crédito bancário, letra de crédito do agronegócio e duplicata rural;
  3. Cduplicata de prestação de serviço, conhecimento de depósito, warrant agropecuário e cédula de produto rural;
  4. Dduplicata rural, cheque, letra de câmbio e cédula imobiliária rural;
  5. Ecertificado de direitos creditórios do agronegócio, nota promissória, certificado de depósito agropecuário e cédula de crédito bancário.
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GabaritoB — cédula de produto rural, cédula de crédito bancário, letra de crédito do agronegócio e duplicata rural;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de crédito e dispensa de protesto para coobrigados

Gabarito: letra B. A questão exige conhecimento das hipóteses legais em que o protesto é dispensado para a cobrança de coobrigados em títulos de crédito. A resposta correta é a alternativa B, que reúne quatro títulos cujas leis específicas afastam a necessidade de protesto: cédula de produto rural (CPR), cédula de crédito bancário (CCB), letra de crédito do agronegócio (LCA) e duplicata rural.

Em regra, o protesto é necessário para assegurar o direito de regresso contra coobrigados (endossantes, avalistas) em títulos como letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata comum. Contudo, diversas leis especiais criaram exceções, dispensando o protesto para determinados títulos, especialmente os ligados ao agronegócio e ao crédito bancário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (protesto necessário) e as exceções criadas por leis especiais. O candidato pode erroneamente acreditar que todos os títulos exigem protesto para coobrigados ou que todos os títulos rurais dispensam. A alternativa B reúne exatamente os títulos que a lei isenta dessa formalidade.

Título de Crédito

Dispensa de Protesto para Coobrigados

Fundamento Legal

Cédula de Produto Rural (CPR)

Sim

Lei 8.929/94, art. 12

Cédula de Crédito Bancário (CCB)

Sim

Lei 10.931/2004, art. 41

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

Sim

Lei 11.076/2004, art. 31

Duplicata Rural

Sim

Lei 5.474/68, art. 28, § 2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui warrant, letra de câmbio, nota promissória rural e certificado de direitos creditórios do agronegócio (CDCA). Letra de câmbio e nota promissória (inclusive a rural) exigem protesto para cobrança de coobrigados (Lei Uniforme de Genebra, arts. 43 e 70). Warrant também depende de protesto (Lei de Títulos de Crédito Rural). Apenas o CDCA dispensa, mas a presença dos demais invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os quatro títulos dispensam protesto, conforme disposição legal expressa:

  • Cédula de Produto Rural (CPR): Lei 8.929/94, art. 12 — o avalista ou endossante responde pelo pagamento independentemente de protesto.

  • Cédula de Crédito Bancário (CCB): Lei 10.931/2004, art. 41 — a cobrança do crédito contra o emitente e seus coobrigados independe de protesto.

  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA): Lei 11.076/2004, art. 31 — o portador pode executar o título contra o emitente e coobrigados independentemente de protesto.

  • Duplicata Rural: Decreto-Lei 167/67, art. 82 — o portador pode cobrar o valor contra o emitente e seus coobrigados independentemente de protesto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém duplicata de prestação de serviço (necessita protesto, nos termos da Lei 5.474/68), conhecimento de depósito e warrant agropecuário (ambos exigem protesto). Apenas a cédula de produto rural dispensa. Portanto, a combinação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lista duplicata rural (dispensa), cheque (exige protesto para coobrigados — Lei 7.357/85, art. 47), letra de câmbio (exige) e cédula imobiliária rural (dispensa). A presença de cheque e letra de câmbio torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta certificado de direitos creditórios do agronegócio (dispensa), nota promissória (exige), certificado de depósito agropecuário (exige) e cédula de crédito bancário (dispensa). Nota promissória e certificado de depósito agropecuário demandam protesto, inviabilizando a alternativa.

Gabarito: letra B.

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