Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg073035
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
A Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, permitiu que o proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, possa submetê-lo, ou fração dele, ao regime de afetação patrimonial, embora com vedações em alguns casos.É lícita a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre:
Ao imóvel já gravado por hipoteca, por alienação fiduciária de coisa imóvel ou por outro ônus real;
Bo imóvel que tenha registrado ou averbado em sua matrícula o registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias;
Co bem de família consistente em imóvel rural, exceto a sede de moradia, com os respectivos bens móveis;
Da área de tamanho inferior ao módulo rural ou à fração mínima de parcelamento, o que for menor;
Ea pequena propriedade rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.
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GabaritoC — o bem de família consistente em imóvel rural, exceto a sede de moradia, com os respectivos bens móveis;
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Patrimônio rural em afetação (Lei nº 13.986/2020)
Gabarito: letra C. A Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020) permite a constituição de patrimônio rural em afetação sobre o bem de família consistente em imóvel rural, exceto a sede de moradia e os respectivos bens móveis. As demais alternativas trazem situações vedadas pela lei: imóvel já onerado, com ações reais pendentes, área inferior ao módulo rural ou pequena propriedade rural.
A banca testa o conhecimento das exceções à regra geral de que o proprietário rural pode submeter seu imóvel ao regime de afetação. A lei cria vedações específicas, e a alternativa C é a única que descreve um caso expressamente autorizado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imóvel já gravado por hipoteca, alienação fiduciária ou outro ônus real não pode ser submetido à afetação, pois a afetação exige que o imóvel esteja livre e desembaraçado. A existência de ônus reais incompatíveis impede a separação patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Se há registro ou averbação de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias, o imóvel está sub judice. A lei veda a afetação nesse caso, pois a pendência judicial compromete a segurança do regime.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O bem de família rural pode ser afetado, mas com a exclusão expressa da sede de moradia e dos bens móveis que a guarnecem. A lei protege a residência familiar, permitindo a afetação apenas do restante do imóvel rural.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A área inferior ao módulo rural ou à fração mínima de parcelamento (o que for menor) não pode ser afetada. A lei exige uma área mínima para viabilizar o regime de afetação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pequena propriedade rural de até quatro módulos fiscais é excluída da possibilidade de afetação. A lei protege o pequeno produtor, impedindo que ele perca a proteção do bem de família ou se submeta ao regime.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que o bem de família rural jamais pode ser afetado. No entanto, a lei permite a afetação, exceto da sede de moradia. É uma exceção comum a regimes de afetação (como no patrimônio de afetação das incorporações imobiliárias).