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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg073046
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Melquíades, um rico empresário, consulta acerca dos procedimentos necessários para atendimento dos desejos para após sua morte. Indaga, então, quanto a: (i) criogenia de seu sistema nervoso central, a fim de permitir oportuna ressuscitação, caso a ciência avance a esse estágio; (ii) reprodução assistida post mortem, com parceira previamente indicada para implantação de embriões excedentários; e (iii) doação de órgãos para transplante.Exigem-se de Melquíades, para cada uma dessas providências, as seguintes formalidades:
  1. Apara a doação de órgãos e a criogenia, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos; já para a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, testamento ou documento análogo;
  2. Btestamento ou documento análogo para a criogenia e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida; já para a doação de órgãos, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
  3. Ctestamento ou documento análogo apenas para a criogenia; já para a doação de órgãos e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
  4. Dpara todas, basta a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
  5. Epara todas, é necessário testamento ou documento análogo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — para a doação de órgãos e a criogenia, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos; já para a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, testamento ou documento análogo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formalidades para disposições post mortem (criogenia, reprodução assistida e doação de órgãos)

Gabarito: letra A. A criogenia e a doação de órgãos exigem apenas manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, admitindo-se prova por declarações de familiares próximos; já a implantação de embriões excedentários em técnica de reprodução assistida post mortem requer testamento ou documento análogo. A banca cobra a distinção entre as formalidades exigidas para cada providência, e o gabarito A reflete corretamente essa diferenciação.

A questão trata de três situações jurídicas distintas: (i) disposição do próprio corpo para criogenia (visando futura ressuscitação), (ii) autorização para utilização de embriões excedentários em reprodução assistida post mortem e (iii) doação de órgãos para transplante. Cada uma possui regime jurídico específico quanto à forma de manifestação da vontade.

Providência

Formalidade exigida

Doação de órgãos

Manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio (inclusive declarações de familiares)

Criogenia

Manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio (inclusive declarações de familiares)

Reprodução assistida post mortem (embriões excedentários)

Testamento ou documento análogo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A acerta ao estabelecer que para a doação de órgãos e a criogenia basta a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, perquirível pelas provas disponíveis (inclusive declarações de familiares próximos). Para a implantação dos embriões, exige-se testamento ou documento análogo. Essa distinção decorre da legislação aplicável:

  • Doação de órgãos: a Lei dos Transplantes (Lei nº 9.434/1997) permite que a vontade do doador seja manifestada livremente, admitindo-se qualquer meio de prova, inclusive testemunhal. Não há exigência de forma solene.

  • Criogenia: como modalidade de disposição do próprio corpo para fim científico (ou outro lícito), o Código Civil (art. 14) admite a validade do ato independentemente de forma especial, bastando a inequívoca vontade do disponente.

  • Reprodução assistida *post mortem*: a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 2.294/2021, art. 11) exige que a autorização para uso de embriões excedentários após a morte seja expressa e específica, preferencialmente em testamento ou documento legalmente reconhecido. A formalidade maior visa evitar dúvidas sobre a real intenção do falecido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B inverte as formalidades: exige testamento ou documento análogo para a criogenia (o que é excessivo) e adota manifestação por qualquer meio para a doação de órgãos (correto em parte, mas erra ao excluir a criogenia da regra mais flexível). O erro está em sujeitar a criogenia a forma solene, quando não há essa imposição legal ou regulamentar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C exige testamento apenas para a criogenia, mas admite qualquer manifestação para doação de órgãos e implantação de embriões. Está incorreta porque a implantação de embriões post mortem demanda formalidade mais rigorosa (testamento ou documento análogo), e não qualquer manifestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D generaliza: para todas as providências, basta a manifestação inequívoca por qualquer meio. Desconsidera que a reprodução assistida post mortem possui exigência específica de testamento ou documento análogo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E exige testamento ou documento análogo para todas as situações. É desnecessário para doação de órgãos e criogenia, que admitem formas mais simples de manifestação de vontade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as formalidades entre as hipóteses, aproveitando que o candidato pode achar que todas as disposições post mortem exigem testamento. Lembre-se: a doação de órgãos é livre de forma (qualquer meio); a criogenia, como disposição do corpo, também; já a reprodução assistida post mortem requer forma solene para garantir a segurança jurídica do ato.

Gabarito: letra A.

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