Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2023
Direito CivilDireito das Sucessões
- Código
- fg073049
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Arnaldo, ao testar por instrumento público, realiza a seguinte disposição de seu patrimônio: “considerada a integralidade de meus bens, deixo 75% a meus três filhos, na proporção de 25% para cada. Com relação aos 25% restantes do mesmo patrimônio, lego-os a meus sobrinhos Arnaldinho e Arnaldina, na proporção de 12,5% para cada um”.Nesse caso, a disposição de última vontade é:
- Aválida e eficaz, a despeito de versar, também, sobre a legítima;
- Binválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, sendo certo que não pode ser reduzido tampouco aproveitado a qualquer título;
- Cinválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, mas pode sofrer redução, de modo que Arnaldinho e Arnaldina recebam 25% da parte disponível;
- Dinválida, na medida em que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, de modo que somente poderá ser aproveitada como codicilo quanto aos bens de pequeno valor que compuserem o patrimônio de Arnaldo;
- Eválida, porém ineficaz na parte que avança a bens da legítima, o que é vedado pelo Art. 1.857, §1º, do Código Civil, de modo que os percentuais cogitados incidam apenas sobre a parte disponível.