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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg073050
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
A mora será ex persona e dependerá, para se constituir, da prévia notificação do devedor na(s):
  1. Adívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis;
  2. Bdívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis;
  3. Cdívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis;
  4. Dresponsabilidade civil extracontratual;
  5. Eobrigações negativas (de não fazer).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mora ex persona e necessidade de notificação prévia

Gabarito: letra C. A mora que depende de prévia notificação do devedor (mora ex persona) ocorre, entre outros casos, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis, conforme a Lei 9.514/1997, art. 26. Para bens móveis, a mora pode ser comprovada por outros meios (protesto, etc.), dispensando-se a notificação pessoal. As demais hipóteses (responsabilidade extracontratual e obrigações negativas) são de mora ex re.

A questão explora a distinção entre mora ex persona (constituída por interpelação) e mora ex re (automática). O STJ, na Súmula 245, consolidou que a notificação nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito, mas a obrigatoriedade da notificação em si é exigida apenas para imóveis, em razão do procedimento de consolidação da propriedade.

Tipo de mora

Constituição

Exemplos

Mora ex persona

Depende de notificação/interpelação prévia

Alienação fiduciária de bens imóveis (Lei 9.514/97, art. 26)

Mora ex re

Automática (independente de notificação)

Obrigações negativas (não fazer); responsabilidade extracontratual; alienação fiduciária de bens móveis

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui bens móveis, que não exigem notificação prévia para a constituição da mora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apenas bens móveis, também incorreto, pois para móveis a mora não depende de notificação (exceto em casos específicos, mas a regra geral é outra).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alienação fiduciária de bens imóveis exige a notificação do devedor para constituir mora, conforme a Lei 9.514/1997 (art. 26).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na responsabilidade civil extracontratual, a mora surge com a prática do ato ilícito, não havendo necessidade de notificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nas obrigações negativas (de não fazer), a mora é configurada pelo simples descumprimento, sem necessidade de interpelação.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado induz a pensar que toda alienação fiduciária exige notificação, mas a distinção entre bens móveis e imóveis é crucial. Lembre-se: para imóveis, há previsão legal específica; para móveis, a mora pode ser comprovada por protesto.

Gabarito: letra C

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