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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg073055
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
André celebrou com Bianca contrato para a venda de imóvel por instrumento público, não obstante o valor do imóvel objeto do negócio ser inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Antes do cumprimento do contrato, todavia, as partes começaram a ter alguns desentendimentos e acabaram desistindo do avençado em comum acordo. Celebraram então o distrato, mas o fizeram por meio de instrumento particular.Diante disso, o distrato é:
  1. Ainexistente;
  2. Bnulo;
  3. Canulável;
  4. Dineficaz;
  5. Eválido.
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GabaritoE — válido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distrato de contrato de compra e venda de imóvel de pequeno valor

Gabarito: letra E. O distrato é válido. O art. 108 do Código Civil exige escritura pública apenas para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Como o imóvel objeto do contrato original tinha valor inferior a esse limite, a forma era livre (instrumento particular já seria suficiente). O distrato, por ser ato bilateral de extinção do contrato, também não demanda forma especial; pode ser celebrado por instrumento particular, sendo plenamente válido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a forma solene do contrato original (escritura pública) se estenderia ao distrato. Lembre-se: a exigência de escritura pública (art. 108 CC) é para atos de transmissão de propriedade imobiliária acima do valor limite. O distrato, por ser ato extintivo, não está sujeito a essa forma, especialmente quando o contrato original nem sequer exigia forma pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O distrato não é inexistente: ele existe juridicamente, pois houve manifestação de vontade das partes com objeto lícito e forma permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O distrato não é nulo. A nulidade ocorreria se houvesse violação de forma essencial (art. 166, IV, CC). Como o contrato original não exigia forma pública, o distrato por instrumento particular é válido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O distrato não é anulável. A anulabilidade pressupõe vício de consentimento (erro, dolo, coação etc.), o que não se verifica no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O distrato não é ineficaz. A ineficácia ocorre quando há condição suspensiva não implementada (art. 125 CC) ou quando o ato depende de registro (ex.: hipoteca). Aqui, o distrato produz seus efeitos desde a celebração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O distrato é válido. O art. 108 do CC não exige escritura pública para imóveis de valor inferior a 30 salários mínimos; portanto, o distrato por instrumento particular é perfeitamente lícito e eficaz.

Art. 108CC

Art. 108 — Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Conclusão: o distrato é válido. Gabarito: letra E.

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