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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg073057
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Deodato vendeu um de seus apartamentos para Lara pelo valor de R$ 800.000,00. Os dois, com o objetivo de pagar menos imposto, declararam em escritura pública que o apartamento fora vendido por R$ 600.000,00.De acordo com o Código Civil, houve:
  1. Adolo;
  2. Bsimulação;
  3. Clesão;
  4. Dfraude contra credores;
  5. Eabuso do direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — simulação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do negócio jurídico — Simulação

Gabarito: letra B. No caso, as duas partes (Deodato e Lara) declararam em escritura pública valor inferior ao real (R$ 600.000,00 em vez de R$ 800.000,00) com o objetivo de pagar menos imposto. Isso configura simulação, pois há um desacordo intencional entre a vontade real e a declarada, com o propósito de enganar terceiros (no caso, o fisco). O Código Civil, em seu art. 167, considera nulo o negócio jurídico simulado, e o §1º, II, abrange expressamente a hipótese de declaração não verdadeira.

A questão testa a distinção entre os principais defeitos do negócio jurídico previstos no CC. A situação concreta retrata um conluio entre as partes para fraudar a tributação, o que é típico de simulação, e não de dolo, lesão, fraude contra credores ou abuso de direito.

Defeito do Negócio Jurídico

Elemento Subjetivo

Conduta das Partes

Prejuízo a Terceiro

Consequência Jurídica

Simulação (art. 167, CC)

Ambas as partes agem de má-fé, em conluio

Declaração não verdadeira na escritura (valor inferior ao real)

Sim, ao fisco (objetivo de pagar menos imposto)

Nulidade do negócio jurídico (art. 167, caput)

Dolo (art. 145, CC)

Apenas uma parte age com intenção de enganar

Artifício para induzir a outra parte a erro

Não necessariamente; o prejudicado é o outro contratante

Anulabilidade do negócio

Lesão (art. 157, CC)

Uma parte se aproveita da necessidade/inexperiência da outra

Prestação manifestamente desproporcional

Não; o prejudicado é o contratante vulnerável

Anulabilidade do negócio

Fraude contra credores (arts. 158-165, CC)

Devedor age para frustrar credores

Alienação de bens em estado de insolvência

Sim, aos credores do devedor

Anulabilidade do negócio (ação pauliana)

Abuso do direito (art. 187, CC)

Titular de direito excede limites da boa-fé/fim social

Exercício anormal de um direito

Pode haver, mas não é requisito essencial

Ilícito, gera obrigação de indenizar

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese não é de dolo. O dolo (art. 145 CC) é o artifício empregado para induzir a outra parte a erro, prejudicando-a. Aqui não há engano de uma parte pela outra; ambas estão de acordo. O dolo exige que um contratante seja vítima do ardil do outro — o que não ocorre.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Houve simulação. As partes, de comum acordo, inseririam valor falso na escritura para ocultar o verdadeiro preço. O art. 167, §1º, II, do CC considera simulação quando o negócio “contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira”. A consequência é a nulidade do ato simulado (art. 167, caput).

PEGA ESSA DICA!

Na simulação, ambos os contratantes agem de má-fé para iludir terceiros; já no dolo, apenas um engana o outro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há lesão (art. 157 CC). A lesão exige que uma parte, sob premente necessidade ou por inexperiência, aceite prestação manifestamente desproporcional. O valor real foi pago (R$ 800.000,00), e a redução na escritura foi uma manobra fiscal, não uma imposição por vulnerabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fraude contra credores (arts. 158–165 CC) pressupõe que o devedor, em estado de insolvência ou dela se valendo, pratique ato que reduza seu patrimônio para frustrar credores. O enunciado não menciona dívidas, insolvência ou qualquer prejuízo a credores. O intuito foi exclusivamente fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Abuso de direito (art. 187 CC) ocorre quando o titular de um direito excede os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Embora a conduta seja ilícita, o instituto específico que a qualifica é a simulação, que é mais direta e tem previsão expressa. O abuso de direito é cláusula geral residual; a simulação é a figura típica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca “dolo” como alternativa próxima. Lembre-se: no dolo há engano de uma parte pela outra; na simulação, há conluio para enganar terceiro. Fique atento ao elemento do acordo entre os contratantes.

Gabarito: letra B.

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