Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023
- Código
- fg073057
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Provimento
- Adolo;
- Bsimulação;
- Clesão;
- Dfraude contra credores;
- Eabuso do direito.
GabaritoB — simulação;
Gabarito: letra B. No caso, as duas partes (Deodato e Lara) declararam em escritura pública valor inferior ao real (R$ 600.000,00 em vez de R$ 800.000,00) com o objetivo de pagar menos imposto. Isso configura simulação, pois há um desacordo intencional entre a vontade real e a declarada, com o propósito de enganar terceiros (no caso, o fisco). O Código Civil, em seu art. 167, considera nulo o negócio jurídico simulado, e o §1º, II, abrange expressamente a hipótese de declaração não verdadeira.
A questão testa a distinção entre os principais defeitos do negócio jurídico previstos no CC. A situação concreta retrata um conluio entre as partes para fraudar a tributação, o que é típico de simulação, e não de dolo, lesão, fraude contra credores ou abuso de direito.
Defeito do Negócio Jurídico | Elemento Subjetivo | Conduta das Partes | Prejuízo a Terceiro | Consequência Jurídica |
|---|---|---|---|---|
Simulação (art. 167, CC) | Ambas as partes agem de má-fé, em conluio | Declaração não verdadeira na escritura (valor inferior ao real) | Sim, ao fisco (objetivo de pagar menos imposto) | Nulidade do negócio jurídico (art. 167, caput) |
Dolo (art. 145, CC) | Apenas uma parte age com intenção de enganar | Artifício para induzir a outra parte a erro | Não necessariamente; o prejudicado é o outro contratante | Anulabilidade do negócio |
Lesão (art. 157, CC) | Uma parte se aproveita da necessidade/inexperiência da outra | Prestação manifestamente desproporcional | Não; o prejudicado é o contratante vulnerável | Anulabilidade do negócio |
Fraude contra credores (arts. 158-165, CC) | Devedor age para frustrar credores | Alienação de bens em estado de insolvência | Sim, aos credores do devedor | Anulabilidade do negócio (ação pauliana) |
Abuso do direito (art. 187, CC) | Titular de direito excede limites da boa-fé/fim social | Exercício anormal de um direito | Pode haver, mas não é requisito essencial | Ilícito, gera obrigação de indenizar |
A hipótese não é de dolo. O dolo (art. 145 CC) é o artifício empregado para induzir a outra parte a erro, prejudicando-a. Aqui não há engano de uma parte pela outra; ambas estão de acordo. O dolo exige que um contratante seja vítima do ardil do outro — o que não ocorre.
Houve simulação. As partes, de comum acordo, inseririam valor falso na escritura para ocultar o verdadeiro preço. O art. 167, §1º, II, do CC considera simulação quando o negócio “contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira”. A consequência é a nulidade do ato simulado (art. 167, caput).
Na simulação, ambos os contratantes agem de má-fé para iludir terceiros; já no dolo, apenas um engana o outro.
Não há lesão (art. 157 CC). A lesão exige que uma parte, sob premente necessidade ou por inexperiência, aceite prestação manifestamente desproporcional. O valor real foi pago (R$ 800.000,00), e a redução na escritura foi uma manobra fiscal, não uma imposição por vulnerabilidade.
Fraude contra credores (arts. 158–165 CC) pressupõe que o devedor, em estado de insolvência ou dela se valendo, pratique ato que reduza seu patrimônio para frustrar credores. O enunciado não menciona dívidas, insolvência ou qualquer prejuízo a credores. O intuito foi exclusivamente fiscal.
Abuso de direito (art. 187 CC) ocorre quando o titular de um direito excede os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Embora a conduta seja ilícita, o instituto específico que a qualifica é a simulação, que é mais direta e tem previsão expressa. O abuso de direito é cláusula geral residual; a simulação é a figura típica.
A banca coloca “dolo” como alternativa próxima. Lembre-se: no dolo há engano de uma parte pela outra; na simulação, há conluio para enganar terceiro. Fique atento ao elemento do acordo entre os contratantes.
Gabarito: letra B.
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