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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FGV 2023

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fg073078
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previsto na Lei Complementar nº 123/2006, abrange:
  1. AImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  2. BImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  3. CContribuição Social sobre o Lucro Líquido; IPI incidente na importação de bens e serviços; ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro;
  4. DImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  5. EImposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Tributos abrangidos (LC 123/2006)

Gabarito: letra A. O Simples Nacional inclui expressamente o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme o art. 13, incisos I, III e VIII, da Lei Complementar nº 123/2006. Os demais tributos citados nas outras alternativas (ITR, II, IOF, IE, IPI/ICMS na importação) estão expressamente excluídos do regime, devendo ser recolhidos separadamente conforme o §1º do mesmo artigo.

Art. 13, §1LC-123-2006

Art. 13 — O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II — Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; ... VIII — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

§ 1º — O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável:

I — Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

II — Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

III — Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

IV — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; ...

Tributo

Incluído no Simples?

Base Legal

IRPJ

Sim (inciso I)

Art. 13, I

CSLL

Sim (inciso III)

Art. 13, III

ISS

Sim (inciso VIII)

Art. 13, VIII

ITR

Não (excluído)

Art. 13, §1º, IV

II

Não (excluído)

Art. 13, §1º, II

IOF

Não (excluído)

Art. 13, §1º, I

IE

Não (excluído)

Art. 13, §1º, III

IPI na importação

Não (não abrangido)

Interpretação do art. 13 c/c §1º

ICMS no desembaraço

Não (não abrangido)

Interpretação do art. 13 c/c §1º

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas tributos que estão no rol do caput do art. 13: IRPJ (inciso I), CSLL (inciso III) e ISS (inciso VIII). Não inclui nenhum dos excluídos do §1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o ITR, que é expressamente excluído pelo art. 13, §1º, IV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o IPI incidente na importação e o ICMS devido no desembaraço aduaneiro. O IPI na importação não é abrangido pelo Simples (a inclusão do IPI no art. 13, II, refere-se apenas ao IPI devido nas operações internas); o ICMS na importação também foge ao regime simplificado, pois tais tributos são devidos no momento do desembaraço e não integram o recolhimento unificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o II (importação) e o IOF, ambos excluídos pelo art. 13, §1º, II e I, respectivamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o IE (exportação) e o IOF, excluídos pelo art. 13, §1º, III e I, além do ICMS no desembaraço aduaneiro, que também não está no regime.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se de que o Simples Nacional abrange os principais tributos federais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), mas exclui impostos específicos como IOF, II, IE, ITR, contribuições previdenciárias dos empregados (FGTS) e tributos incidentes na importação/exportação. A banca adora incluir esses excluídos nas alternativas erradas. Decore a lista do §1º do art. 13!

Gabarito: letra A.

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