ITCMD no Estado de Sergipe — Sujeito Passivo
Gabarito: letra B. Conforme a Lei estadual nº 7.724/2013, na cessão a título gratuito (que equivale a uma doação), o cessionário é o contribuinte do ITCMD, sendo ele o destinatário da transmissão gratuita. Essa regra distingue contribuinte (quem realiza o fato gerador) de responsável tributário (terceiro obrigado ao pagamento).
A questão exige o conhecimento literal da lei sergipana, que define como contribuinte o donatário ou cessionário nas transmissões gratuitas, e não o doador ou outros envolvidos. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o doador é contribuinte na doação. Na verdade, o contribuinte é o donatário (quem recebe), podendo o doador ser responsável solidário em alguns casos, mas não contribuinte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na cessão a título gratuito, o cessionário (quem adquire o direito) é o contribuinte, pois é ele quem aufere o acréscimo patrimonial. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na transmissão de direitos reais, o beneficiário é o contribuinte, e não responsável tributário. A alternativa troca os papéis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na instituição de fideicomisso, o fiduciário (proprietário fiduciário) não é responsável tributário; o imposto é devido pelo fideicomissário no momento da substituição, quando se torna proprietário pleno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na substituição do fideicomisso, o fideicomissário é o contribuinte, pois adquire a propriedade definitiva. A alternativa o classifica como responsável, o que está errado.
Conclusão
A única alternativa que respeita a distinção legal entre contribuinte e responsável é a letra B. Memorize: no ITCMD, o sujeito ativo é o Estado; o sujeito passivo contribuinte é o beneficiário da transmissão gratuita (donatário, cessionário, fideicomissário na substituição).
Gabarito: letra B