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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
fg073084
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Ana, que atua em determinado serviço notarial do Estado de Sergipe, foi questionada por um usuário em relação à composição dos valores a serem pagos pela atividade cartorial, mais especificamente em relação à Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Notariais e de Registro.Considerando a sistemática estabelecida na Lei estadual nº 4.485/2001, Ana respondeu, corretamente, que a referida taxa é:
  1. Adevida mensalmente, em razão do exercício do poder de polícia, sendo calculada à razão de 5% do total cobrado dos usuários do serviço, a título de emolumentos;
  2. Bcalculada e cobrada à razão de 5% do valor recebido a título de emolumentos, por ato praticado, não podendo ter o seu valor repassado ao usuário do serviço;
  3. Ccalculada e cobrada à razão de 4% de todas as receitas auferidas pelo delegatário, somente sendo repassada ao usuário do serviço em relação aos atos notariais;
  4. Ddevida em razão do exercício do poder de polícia correspondente ao controle e fiscalização do serviço, tendo a alíquota de 5%, que será acrescida aos emolumentos devidos por cada ato praticado;
  5. Edevida anualmente pelo exercício do poder de polícia, correspondente ao controle e à fiscalização do serviço, sem prejuízo da taxa de expediente, sendo fixada na alíquota de 4%, incidente sobre cada ato praticado.
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GabaritoB — calculada e cobrada à razão de 5% do valor recebido a título de emolumentos, por ato praticado, não podendo ter o seu valor repassado ao usuário do serviço;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Fiscalização sobre Serviços Notariais e de Registro (Lei Estadual nº 4.485/2001 – Sergipe)

Gabarito: letra B. A Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Notariais e de Registro, instituída pela Lei estadual nº 4.485/2001 de Sergipe, é calculada à razão de 5% do valor recebido a título de emolumentos, por ato praticado, sendo vedado o repasse desse valor ao usuário do serviço. Essa vedação decorre da natureza da taxa: trata-se de tributo vinculado ao exercício do poder de polícia, que onera o próprio delegatário do serviço, e não o usuário.

A Constituição Federal, em seu art. 145, II, autoriza a instituição de taxas "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". A taxa de fiscalização enquadra-se na primeira hipótese, e seu fato gerador é a atividade estatal de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro. Por isso, o sujeito passivo é o titular do serviço delegado (o notário ou registrador), e não cada usuário que solicita um ato. Consequentemente, o valor da taxa não pode ser acrescido aos emolumentos e repassado ao usuário — seria bitributação disfarçada.

A alíquota de 5% sobre o valor dos emolumentos recebidos é a prevista na lei estadual, conforme a alternativa B corretamente descreve. As demais alternativas misturam percentuais, periodicidade ou autorização de repasse, incorrendo em erro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa é "devida mensalmente" e que é calculada à razão de 5% do total cobrado dos usuários a título de emolumentos. A lei estadual não prevê periodicidade mensal; a taxa é calculada por ato praticado. Além disso, a base de cálculo não é o "total cobrado dos usuários", mas o valor efetivamente recebido pelo delegatário. A maior falha é não mencionar a vedação ao repasse — pelo contrário, a redação sugere que a taxa é cobrada dos usuários, o que é incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o regime legal: (i) calculada à razão de 5% do valor recebido a título de emolumentos, (ii) por ato praticado, e (iii) não pode ter seu valor repassado ao usuário. Cada elemento está em conformidade com a Lei nº 4.485/2001.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao fixar a alíquota em 4% (o correto é 5%) e ao afirmar que a taxa incide sobre "todas as receitas auferidas pelo delegatário" — a base é apenas os emolumentos recebidos. Também equivoca-se ao permitir repasse "em relação aos atos notariais", quando a lei veda qualquer repasse.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar o poder de polícia e a alíquota de 5%, mas erra gravemente ao afirmar que a taxa "será acrescida aos emolumentos devidos por cada ato praticado". Isso caracteriza repasse, que é proibido. A taxa é ônus do delegatário, não do usuário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra na periodicidade (anual, quando é por ato), na alíquota (4%, quando é 5%) e no conceito: a taxa de fiscalização não se confunde com taxa de expediente, e a base não é "sobre cada ato praticado" no sentido de incidir sobre o valor do ato, mas sim sobre os emolumentos recebidos. Também omite a vedação ao repasse.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre taxas de fiscalização de serventias extrajudiciais, lembre-se: (1) o sujeito passivo é o delegatário; (2) a base de cálculo são os emolumentos efetivamente recebidos; (3) a alíquota comum é 5%; (4) é proibido repassar ao usuário. Esses pontos são recorrentes em várias leis estaduais.

Gabarito: letra B.

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