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Questão de Direito Tributário — ITCMD — FGV 2023

Direito TributárioITCMD
Código
fg073088
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Com a morte de seu pai, João e Maria, maiores de idade, herdaram um apartamento no valor de 200 mil reais e uma aplicação financeira no valor de 180 mil reais. Estando de pleno acordo, optaram por processar o inventário pelo rito do arrolamento sumário. João receberá o apartamento e Maria receberá os 180 mil reais.Diante dessa situação, é correto afirmar que:
  1. Aé necessária a quitação prévia do ITCMD para a homologação da partilha;
  2. Bhá uma situação passível de ser tributada por ITCMD e uma situação passível de ser tributada por ITBI;
  3. Co recolhimento do ITCMD é condição prévia à expedição do formal de partilha;
  4. Da homologação da partilha prescinde do pagamento dos tributos referentes aos bens do espólio;
  5. Eo Juízo do inventário não detém competência para apreciar pedido de isenção de ITCMD.
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GabaritoE — o Juízo do inventário não detém competência para apreciar pedido de isenção de ITCMD.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD e arrolamento sumário – competência do juízo do inventário

Gabarito: letra E. O STJ, por meio da Tese Repetitivo 391, firmou que o juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD. Essa é a única afirmativa correta entre as apresentadas.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que a quitação prévia do ITCMD é necessária para a homologação da partilha. Embora o art. 664, §5º, do CPC exija a prova de quitação dos tributos para que o juiz julgue a partilha, essa regra deve ser compatibilizada com a Súmula 114 do STF, segundo a qual o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo. Além disso, o STJ Tese Repetitivo 391 impede que o juiz do arrolamento sumário decida sobre pedidos de isenção do ITCMD, o que relativiza a obrigatoriedade de quitação prévia como condição absoluta. A alternativa peca ao tratar como exigência incondicional o que, na prática, depende da inexistência de controvérsia sobre a isenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transmissão causa mortis (herança) é fato gerador do ITCMD, imposto estadual. Já o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre transmissões inter vivos, não se aplicando à sucessão hereditária. Logo, não há hipótese de ITBI na situação descrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Com fundamento análogo ao da alternativa A, a afirmação de que o recolhimento do ITCMD é condição prévia à expedição do formal de partilha é juridicamente imprecisa. A Súmula 114 do STF e a Tese Repetitivo 391 do STJ impõem limitações à atuação do juízo do inventário, que não pode exigir o pagamento do ITCMD sem antes solucionar eventuais questões de isenção – o que, no arrolamento sumário, escapa à sua competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 664, §5º, do CPC determina que, provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha. Portanto, a homologação da partilha não prescinde do pagamento dos tributos; ao contrário, a quitação é condição para o julgamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

STJ Tese Repetitivo 391:

O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.

Assim, o juiz do arrolamento sumário não pode decidir sobre pedido de isenção de ITCMD, devendo a questão ser resolvida na esfera administrativa tributária. A alternativa E espelha exatamente esse entendimento.


Gabarito: letra E.

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