ITCMD e arrolamento sumário – competência do juízo do inventário
Gabarito: letra E. O STJ, por meio da Tese Repetitivo 391, firmou que o juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD. Essa é a única afirmativa correta entre as apresentadas.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que a quitação prévia do ITCMD é necessária para a homologação da partilha. Embora o art. 664, §5º, do CPC exija a prova de quitação dos tributos para que o juiz julgue a partilha, essa regra deve ser compatibilizada com a Súmula 114 do STF, segundo a qual o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo. Além disso, o STJ Tese Repetitivo 391 impede que o juiz do arrolamento sumário decida sobre pedidos de isenção do ITCMD, o que relativiza a obrigatoriedade de quitação prévia como condição absoluta. A alternativa peca ao tratar como exigência incondicional o que, na prática, depende da inexistência de controvérsia sobre a isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transmissão causa mortis (herança) é fato gerador do ITCMD, imposto estadual. Já o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre transmissões inter vivos, não se aplicando à sucessão hereditária. Logo, não há hipótese de ITBI na situação descrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Com fundamento análogo ao da alternativa A, a afirmação de que o recolhimento do ITCMD é condição prévia à expedição do formal de partilha é juridicamente imprecisa. A Súmula 114 do STF e a Tese Repetitivo 391 do STJ impõem limitações à atuação do juízo do inventário, que não pode exigir o pagamento do ITCMD sem antes solucionar eventuais questões de isenção – o que, no arrolamento sumário, escapa à sua competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 664, §5º, do CPC determina que, provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha. Portanto, a homologação da partilha não prescinde do pagamento dos tributos; ao contrário, a quitação é condição para o julgamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
STJ Tese Repetitivo 391:
O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.
Assim, o juiz do arrolamento sumário não pode decidir sobre pedido de isenção de ITCMD, devendo a questão ser resolvida na esfera administrativa tributária. A alternativa E espelha exatamente esse entendimento.
Gabarito: letra E.