Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fg073090
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
O Código Tributário Nacional (CTN) veicula alguns deveres e responsabilidades em matéria tributária de notários e registradores. Acerca desse tema e à luz do texto do CTN, analise as afirmativas a seguir.I. Nos casos de descumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os notários e registradores devem responder solidariamente com este, sem benefício de ordem, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.II. Os notários e registradores em nenhuma hipótese poderão ser pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei.III. Os notários e registradores, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa fiscal todas as informações de que disponham, em razão do seu ofício, com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.Está correto somente o que se afirma em:
  1. AI;
  2. BII;
  3. CIII;
  4. DI e II;
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade de notários e registradores no CTN

Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). O CTN prevê duas hipóteses distintas de responsabilidade para tabeliães, escrivães e registradores: solidária (art. 134, VI, condicionada à impossibilidade de exigência do contribuinte) e pessoal (art. 135, I, por atos com infração de lei). Além disso, impõe-lhes o dever de prestar informações à autoridade fiscal (art. 197, II). A banca explora a troca de termos no item I e a generalização absoluta no item II.

Afirmativa

Descrição

Fundamento no CTN

Correção

I

Notários e registradores respondem solidariamente com o contribuinte, sem benefício de ordem, nos atos em que intervierem ou pelas omissões, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em caso de descumprimento da obrigação principal.

Art. 134, VI: a solidariedade exige impossibilidade de exigência do cumprimento pelo contribuinte, e não mero descumprimento.

❌ Incorreto

II

Notários e registradores em nenhuma hipótese podem ser pessoalmente responsáveis por créditos tributários resultantes de atos praticados com infração de lei.

Art. 135, I: são pessoalmente responsáveis quando agem com excesso de poderes ou infração de lei.

❌ Incorreto

III

Notários e registradores, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa fiscal todas as informações de que disponham, em razão do ofício, sobre bens, negócios ou atividades de terceiros.

Art. 197, II: dever de informação imposto a tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício.

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que notários e registradores respondem solidariamente com o contribuinte em caso de "descumprimento" da obrigação principal. O CTN, no art. 134, caput, condiciona essa solidariedade à impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, e não a qualquer descumprimento. O termo "descumprimento" é mais amplo, tornando a assertiva falsa. O restante (solidariedade sem benefício de ordem, atos praticados por eles ou perante eles) está correto, mas o erro no pressuposto invalida o item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "impossibilidade de exigência" por "descumprimento". O candidato pode considerar correta por achar que a solidariedade surge com o simples inadimplemento, mas a lei exige a impossibilidade de cobrança do contribuinte (ex.: falência, insolvência).

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que notários e registradores em nenhuma hipótese podem ser pessoalmente responsáveis por obrigações tributárias decorrentes de atos com infração de lei. O CTN, art. 135, caput e inciso I, dispõe exatamente o contrário: as pessoas referidas no art. 134 (inclusive tabeliães, escrivães e registradores) são pessoalmente responsáveis quando praticam atos com excesso de poderes ou infração de lei. Logo, a negativa absoluta é falsa.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O CTN, art. 197, II, estabelece que, mediante intimação escrita, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham, em razão do ofício, sobre bens, negócios ou atividades de terceiros. O item reproduz fielmente esse dever, estando correto.

Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg073090