Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2023
- Código
- fg073090
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Remoção
- AI;
- BII;
- CIII;
- DI e II;
- EII e III.
GabaritoC — III;
Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). O CTN prevê duas hipóteses distintas de responsabilidade para tabeliães, escrivães e registradores: solidária (art. 134, VI, condicionada à impossibilidade de exigência do contribuinte) e pessoal (art. 135, I, por atos com infração de lei). Além disso, impõe-lhes o dever de prestar informações à autoridade fiscal (art. 197, II). A banca explora a troca de termos no item I e a generalização absoluta no item II.
Afirmativa | Descrição | Fundamento no CTN | Correção |
|---|---|---|---|
I | Notários e registradores respondem solidariamente com o contribuinte, sem benefício de ordem, nos atos em que intervierem ou pelas omissões, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em caso de descumprimento da obrigação principal. | Art. 134, VI: a solidariedade exige impossibilidade de exigência do cumprimento pelo contribuinte, e não mero descumprimento. | ❌ Incorreto |
II | Notários e registradores em nenhuma hipótese podem ser pessoalmente responsáveis por créditos tributários resultantes de atos praticados com infração de lei. | Art. 135, I: são pessoalmente responsáveis quando agem com excesso de poderes ou infração de lei. | ❌ Incorreto |
III | Notários e registradores, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa fiscal todas as informações de que disponham, em razão do ofício, sobre bens, negócios ou atividades de terceiros. | Art. 197, II: dever de informação imposto a tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício. | ✅ Correto |
Afirma que notários e registradores respondem solidariamente com o contribuinte em caso de "descumprimento" da obrigação principal. O CTN, no art. 134, caput, condiciona essa solidariedade à impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, e não a qualquer descumprimento. O termo "descumprimento" é mais amplo, tornando a assertiva falsa. O restante (solidariedade sem benefício de ordem, atos praticados por eles ou perante eles) está correto, mas o erro no pressuposto invalida o item.
A banca troca "impossibilidade de exigência" por "descumprimento". O candidato pode considerar correta por achar que a solidariedade surge com o simples inadimplemento, mas a lei exige a impossibilidade de cobrança do contribuinte (ex.: falência, insolvência).
Afirma que notários e registradores em nenhuma hipótese podem ser pessoalmente responsáveis por obrigações tributárias decorrentes de atos com infração de lei. O CTN, art. 135, caput e inciso I, dispõe exatamente o contrário: as pessoas referidas no art. 134 (inclusive tabeliães, escrivães e registradores) são pessoalmente responsáveis quando praticam atos com excesso de poderes ou infração de lei. Logo, a negativa absoluta é falsa.
O CTN, art. 197, II, estabelece que, mediante intimação escrita, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham, em razão do ofício, sobre bens, negócios ou atividades de terceiros. O item reproduz fielmente esse dever, estando correto.
Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C
Link permanente: /questoes/fg073090