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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg073093
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Uma lei do Estado Alfa, publicada em setembro de 2022, estabeleceu alíquotas progressivas para o ITCMD em razão do valor do bem a ser transferido, bem como a incidência desse tributo sobre doações em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior. Por sua vez, lei do Município Beta, também de setembro de 2022, estabeleceu alíquotas progressivas para o ITBI de acordo com o valor venal do imóvel a ser transferido.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência e das súmulas do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aimpostos reais, como o ITCMD e o ITBI, não admitem a técnica tributária da alíquota progressiva;
  2. Bo ITBI, apesar de ser imposto real, admite alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do imóvel;
  3. Co ITCMD não pode incidir sobre doações em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
  4. Do ITBI admite alíquotas progressivas, mas o ITCMD não admite a progressividade de suas alíquotas;
  5. Etanto o ITCMD como o ITBI admitem alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do bem a ser transferido.
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GabaritoC — o ITCMD não pode incidir sobre doações em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD e ITBI – Progressividade e Incidência

Gabarito: letra C. O ITCMD não pode incidir sobre doações em que o doador tenha domicílio ou residência no exterior, por ausência de lei complementar regulamentadora, conforme exige o art. 155, §1º, III, 'a', da CF/88. A jurisprudência consolidada do STF (RE 579.431) considera inconstitucional a cobrança nessas hipóteses enquanto não editada a lei complementar. As demais alternativas contrariam o entendimento do STF sobre progressividade.

A questão testa dois pontos centrais: (1) a possibilidade de alíquotas progressivas no ITCMD e no ITBI; (2) a incidência do ITCMD quando o doador reside no exterior. A banca explora a confusão entre os regimes dos dois impostos.

Instituto

Progressividade (alíquotas)

Incidência sobre doações com doador no exterior

Fundamento constitucional/jurisprudencial

ITCMD

Admite (deve ser progressivo em razão do valor do bem – art. 155, §1º, VI, CF)

Não pode incidir enquanto não houver lei complementar (art. 155, §1º, III, "a", CF; RE 579.431/STF)

CF, art. 155, §1º, VI e III, "a"; STF RE 579.431

ITBI

Não admite progressividade com base no valor venal (Súmula 656/STF)

Não se aplica (incide sobre transmissão onerosa de imóveis)

Súmula 656/STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que impostos reais (ITCMD e ITBI) não admitem alíquotas progressivas. Isso é falso, pois o ITCMD, por expressa disposição constitucional, deve ser progressivo. O art. 155, §1º, VI, da CF, estabelece:

Art. 155, §1CF/88

Art. 155, §1º, VI — "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação"

Já o ITBI não admite progressividade, mas a generalização da alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"O ITBI admite alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do imóvel." Essa afirmação contraria a Súmula 656 do STF, que declara inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor venal. O STF entende que o ITBI é imposto real e não pode ser graduado pela capacidade contributiva do adquirente. Portanto, a lei do Município Beta seria inconstitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"O ITCMD não pode incidir sobre doações em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior." De acordo com a Constituição, a competência para instituir o ITCMD nessas hipóteses depende de lei complementar (art. 155, §1º, III, 'a'):

Art. 155, §1CF/88

Art. 155, §1º, III — "terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior"

Até o momento, não foi editada a lei complementar que regule essa competência, de modo que os Estados não podem exigir o imposto nessa situação. O STF firmou esse entendimento no RE 579.431 (Tema 94). A lei do Estado Alfa, portanto, é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O ITBI admite alíquotas progressivas, mas o ITCMD não admite a progressividade de suas alíquotas." Duplo erro: o ITBI não admite progressividade (Súmula 656), e o ITCMD admite (art. 155, §1º, VI).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Tanto o ITCMD como o ITBI admitem alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do bem a ser transferido." Apenas o ITCMD admite progressividade; o ITBI não, conforme Súmula 656.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as regras: o candidato pode achar que ITBI e ITCMD seguem o mesmo tratamento. Na verdade, o ITCMD é progressivo por determinação constitucional, enquanto o ITBI não admite progressividade. Além disso, a incidência do ITCMD com doador no exterior é vedada até lei complementar.

Gabarito: letra C.

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