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Questão de Direito Penal — Certidão ou atestado ideologicamente falso — FGV 2023

Direito PenalCertidão ou atestado ideologicamente falso
Código
fg073096
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
No título X da Parte Especial, o Código Penal descreve os crimes contra a fé pública. Dentre esses crimes, no que toca ao sujeito ativo, alguns são classificados como comuns, outros como próprios.Diante do exposto, trata-se de crime próprio:
  1. Amoeda falsa;
  2. Bfalsa identidade;
  3. Cfalsificação de documento público;
  4. Dsupressão de documento;
  5. Ecertidão ou atestado ideologicamente falso.
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GabaritoE — certidão ou atestado ideologicamente falso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Crime próprio

Gabarito: letra E (certidão ou atestado ideologicamente falso). A diferença entre crime comum e crime próprio está no sujeito ativo: no crime próprio, o tipo penal exige uma qualidade especial do agente (ex.: funcionário público). Dentre os crimes contra a fé pública, apenas a certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) é próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público no exercício da função.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Moeda falsa (art. 289 CP) é crime comum: qualquer pessoa pode falsificar moeda. Não exige qualidade especial do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falsa identidade (art. 307 CP) é crime comum: qualquer pessoa pode atribuir falsa identidade para obter vantagem. O sujeito ativo é indeterminado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Falsificação de documento público (art. 297 CP) é crime comum, embora o documento seja público. O crime pode ser cometido por qualquer pessoa; há apenas causa de aumento se o agente é funcionário público (art. 297, §1º), mas isso não o torna próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Supressão de documento (art. 305 CP) é crime comum: qualquer pessoa que não possa dispor do documento pode destruí-lo, suprimi-lo ou ocultá-lo. Não exige qualidade especial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 CP) é crime próprio. O tipo penal exige que o agente atue "em razão de função pública", ou seja, somente o funcionário público pode cometê-lo no exercício de suas atribuições. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: trata-se de crime próprio.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se um crime é próprio, verifique se o tipo penal exige uma condição especial do sujeito ativo (ex.: "funcionário público", "médico", "advogado"). Se qualquer pessoa puder praticá-lo, é comum. Nos crimes contra a fé pública, a regra é comum; a exceção é a certidão ou atestado ideologicamente falso (e também a falsidade de atestado médico, art. 302 CP).

Gabarito: letra E.

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