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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg073097
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Dario, depois de pular o muro de dois metros que cercava uma residência, cuja porta arromba, ingressa no imóvel, de onde recolhe joias e dinheiro. Logo após deixar o local, ainda na posse dos citados bens, ele é surpreendido pela presença de policiais, alertados dos fatos por um vizinho, ocasião em que é preso em flagrante, com recuperação total do produto do crime. Resta apurado que na residência somente morava Elisa, de 65 anos de idade, ausente na ocasião do crime, pois estava viajando.Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é furto:
  1. Aqualificado;
  2. Bsimples, na modalidade tentada;
  3. Cqualificado, na modalidade tentada;
  4. Dqualificado, com a causa de aumento de pena decorrente de a vítima ser pessoa idosa;
  5. Equalificado, com a incidência da circunstância agravante de ter o agente cometido o crime contra pessoa maior de 60 anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — qualificado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Furto Qualificado

Gabarito: letra A. O caso narra furto com escalada (pular muro) e rompimento de obstáculo (arrombamento da porta), o que configura furto qualificado (art. 155, §4º, I, CP). O crime se consumou com a posse dos bens, não havendo tentativa. A idade da vítima (65 anos) não é causa de aumento específica para o furto, mas sim agravante genérica (art. 61, II, h, CP), que não integra o tipo penal. Portanto, a tipificação correta é furto qualificado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Presentes as qualificadoras de escalada e rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, CP). O crime é consumado, pois houve inversão da posse, ainda que breve. A recuperação posterior dos bens não interfere na consumação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma furto simples tentado. Erro duplo: (i) o furto foi qualificado, e (ii) consumou-se, não havendo tentativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Furto qualificado tentado. Consumação ocorre com a posse da coisa, independentemente de prisão ou recuperação. Portanto, tentativa não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui causa de aumento de pena por vítima idosa. Não há no art. 155 causa de aumento específica para idade da vítima. A agravante do art. 61, II, h, é circunstância genérica aplicável na dosimetria, não elemento do tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Furto qualificado com agravante por idade. A agravante não compõe a tipificação (adequação típica), mas sim a segunda fase da pena. A banca confunde agravante com qualificadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (a) considerar que a prisão em flagrante após a subtração transforma o crime em tentativa (não: consuma-se com a posse); (b) confundir a agravante genérica por idade com uma qualificadora, que não existe no furto. Fique atento: furto contra idoso não tem pena majorada por isso — a idade da vítima só influi como agravante na terceira fase.

Conclusão: A única tipificação correta é furto qualificado (art. 155, §4º, I).

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra A.

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