Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg073099
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988 e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, a única matéria que dispensa lei complementar para sua regulamentação é:
Ainstituição de empréstimos compulsórios;
Binstituição do imposto sobre grandes fortunas;
Cdispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Destabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
Edispor sobre prescrição intercorrente na execução judicial da dívida ativa tributária dos entes federados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — dispor sobre prescrição intercorrente na execução judicial da dívida ativa tributária dos entes federados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira
Gabarito: letra E. A prescrição intercorrente na execução judicial da dívida ativa tributária não possui previsão constitucional de lei complementar, ao contrário das demais matérias listadas, que expressamente dependem de lei complementar nos termos dos arts. 146 e 153, VII, da CF. O STF consolidou o entendimento de que essa matéria pode ser veiculada por lei ordinária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A instituição de empréstimos compulsórios exige lei complementar, conforme o art. 148 da CF (não transcrito no contexto, mas é regra pacífica). Portanto, não dispensa lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O imposto sobre grandes fortunas depende de lei complementar, como expressamente previsto no art. 153, VII da CF: "grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 146, I da CF atribui à lei complementar a competência para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federados. Logo, exige lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 146, III, 'c' da CF estabelece que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Portanto, também exige lei complementar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nenhum dispositivo constitucional exige lei complementar para dispor sobre prescrição intercorrente na execução da dívida ativa tributária. Embora o art. 146, III, 'b' exija lei complementar para prescrição e decadência tributários, a prescrição intercorrente, por ser matéria processual inserida na execução fiscal, pode ser regulada por lei ordinária, conforme entendimento do STF (ex.: RE 870.947, Tema 881). Assim, é a única matéria que dispensa lei complementar.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)