Intervenção Federal por descumprimento de aplicação mínima na educação
Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal, o Procurador-Geral da República pode requerer ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União nos Estados nas hipóteses do art. 34, VII, que inclui a não aplicação do mínimo na educação (art. 34, VII, 'e'). A decretação depende de provimento do STF e posterior ato do Presidente da República.
Aspecto | Descrição | Fundamento Constitucional |
|---|
Hipótese de intervenção | Não aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino | Art. 34, VII, "e" |
Legitimado para requerer | Procurador-Geral da República | Art. 36, III |
Órgão julgador do pedido | Supremo Tribunal Federal (STF) | Art. 36, III |
Provimento do STF | Necessário para autorizar a decretação | Art. 36, §1º |
Decretação | Pelo Presidente da República, após provimento do STF | Art. 36, §1º |
Natureza do rol de hipóteses | Taxativo, mas a situação está expressamente prevista | Art. 34 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A norma constitucional que exige a aplicação de percentual mínimo na educação (art. 212 da CF) é autoaplicável e não depende de regulamentação. O descumprimento configura omissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O legitimado para requerer a intervenção é o Procurador-Geral da República, não o Presidente da República. Ademais, o requerimento é dirigido ao STF, não ao STJ (CF, art. 36, III).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 36, III, da CF autoriza o Procurador-Geral da República a requerer ao STF a intervenção da União nos Estados nas hipóteses do art. 34, VII. A alínea 'e' do inciso VII abrange exatamente o descumprimento do mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Presidente da República não pode decretar a intervenção ex officio nesse caso. A decretação depende de provimento do pedido pelo STF (art. 36, §1º, da CF). Após o STF reconhecer a procedência, o Presidente decreta a intervenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o rol de hipóteses de intervenção federal seja taxativo (art. 34), a situação descrita está expressamente prevista no art. 34, VII, 'e', sendo, portanto, possível a intervenção.
Gabarito: letra C.