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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg073109
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Norma estadual autorizou a transformação, mediante decreto, de funções de confiança em cargos em comissão.Considerando o exposto e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma é:
  1. Aconstitucional, pois a Constituição da República de 1988 não faz distinção entre função de confiança e cargo em comissão;
  2. Bconstitucional, por observar a prerrogativa pautada na mera reorganização administrativa e os princípios da Administração Pública;
  3. Cinconstitucional, por ultrapassar a prerrogativa pautada na mera reorganização administrativa e ofender o princípio da reserva legal;
  4. Dconstitucional, por observar o princípio da separação de poderes, o princípio republicano e o princípio federativo;
  5. Einconstitucional, pois a Constituição da República de 1988 não permite a transformação de função de confiança em cargo em comissão.
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GabaritoC — inconstitucional, por ultrapassar a prerrogativa pautada na mera reorganização administrativa e ofender o princípio da reserva legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformação de funções de confiança em cargos em comissão

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.180 (rel. Min. Dias Toffoli, P, DJE 24-8-2023), consolidou o entendimento de que a transformação de funções de confiança em cargos em comissão por decreto do Chefe do Executivo é inconstitucional. Isso porque tal transformação não se enquadra na mera reorganização administrativa autorizada pelo art. 84, VI, “a” da CF, violando o princípio da reserva legal (art. 37, V, da CF). A matéria exige lei formal, já que envolve criação/extinção de cargos e fixação de remuneração.

A questão testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre os limites do poder regulamentar em matéria de pessoal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal de 1988 faz distinção entre cargos em comissão e funções de confiança. O art. 37, V, estabelece que as funções de confiança são destinadas a atribuições de direção, chefia e assessoramento, enquanto os cargos em comissão têm natureza distinta e são de livre nomeação e exoneração. A afirmação de que a CF não distingue é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transformação de funções de confiança em cargos em comissão não é mera reorganização administrativa. Conforme o STF, essa alteração implica criar novos postos de natureza diversa, o que ultrapassa a prerrogativa do decreto (art. 84, VI, “a”). Exige lei em sentido formal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é inconstitucional porque vai além da mera reorganização administrativa e ofende o princípio da reserva legal. O STF, na ADI 6.180, afirmou que não é cabível a transformação, mediante decreto, de funções de confiança em cargos em comissão, sob pena de violar a exigência constitucional de lei para criação e extinção de cargos públicos.

ADI 6.180 (STF, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 15-8-2023): O STF decidiu que a transformação de funções de confiança em cargos em comissão por decreto fere o princípio da reserva legal, pois tais institutos possuem naturezas distintas e a medida equivaleria a criar e extinguir cargos sem autorização legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A norma não observa a separação de poderes, pois o Executivo estaria legislando sobre matéria de competência do Legislativo (criação de cargos). Os princípios republicano e federativo não são diretamente violados, mas o vício principal é a usurpação da reserva legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF não proíbe a transformação de funções de confiança em cargos em comissão de modo absoluto; ela apenas exige que tal alteração seja feita por lei, em respeito ao princípio da reserva legal. A redação da alternativa é excessiva e imprecisa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a afirmação genérica de que a CF “não permite” a transformação. O correto é que a CF não permite por decreto, mas permite por lei. A alternativa E está errada por ser categórica; a C é a que descreve corretamente o vício de inconstitucionalidade.

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra C.

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