Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg073110
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
A Lei nº X, do Estado Alfa, dispôs que as sociedades empresárias, concessionárias ou permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica, estavam obrigadas a expedir notificação, endereçada aos usuários do serviço, previamente à realização de visita técnica no âmbito residencial, indicando o dia em que tal ocorreria.Por entender que o teor da Lei estadual nº X dificultava sobremaneira a atuação dos seus associados, a associação das empresas do setor solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a constitucionalidade desse diploma normativo.Foi-lhe corretamente informado que:
Aa matéria é de competência legislativa comum entre os entes federativos, sendo a Lei estadual nº X constitucional, desde que não destoe das normas nacionais;
Ba matéria é de competência legislativa do Estado, ente incumbido de fiscalizar o referido serviço, objeto da concessão ou da permissão;
Co Estado Alfa possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre relações de consumo, portanto, a Lei nº X é constitucional;
Do Estado Alfa possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria de serviços públicos;
Ea matéria é de competência legislativa privativa da União, ente que titulariza o serviço prestado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a matéria é de competência legislativa privativa da União, ente que titulariza o serviço prestado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências legislativas em energia elétrica
Gabarito: letra E. A matéria é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de serviço público de energia elétrica, cuja titularidade e regulação pertencem à União (CF, arts. 21, XII, "b", e 22, IV). O Estado não pode impor obrigações às concessionárias de energia que interfiram na prestação do serviço, sob pena de usurpar competência federal.
A banca explora a confusão entre competências privativas e concorrentes. Embora o art. 24, V, da CF trate de produção e consumo (concorrente), e o inciso XI trate de procedimentos (em matéria processual), a energia elétrica é matéria expressamente reservada à União. O STF já firmou entendimento de que leis estaduais que criam obrigações para concessionárias de serviços federais (como energia e telecomunicações) invadem a competência privativa da União (ADI 4.908, ADI 5.830).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria é de competência comum. Erro: competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. A competência legislativa sobre energia é privativa da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ainda que o Estado possa fiscalizar o serviço (art. 23, por delegação), a competência legislativa continua sendo federal. A fiscalização não autoriza o Estado a criar obrigações por lei própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência concorrente sobre relações de consumo (art. 24, V) não abrange a regulação do serviço público de energia. O STF distingue quando a norma consumerista interfere no serviço federal: aqui, a notificação prévia para visita técnica é matéria de prestação do serviço, não puramente de consumo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 24, XI, trata de procedimentos em matéria processual, não de procedimentos de serviços públicos. Não há base para competência concorrente sobre "procedimentos em matéria de serviços públicos" de forma genérica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União detém competência privativa para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV). A lei estadual ao impor obrigação às concessionárias interfere na prestação do serviço federal, sendo inconstitucional. O STF, em casos análogos (telecomunicações), consolidou esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta atrair o candidato com as competências concorrentes (consumo, procedimentos), mas a energia elétrica é matéria expressamente privativa da União. O art. 24, V, não se aplica quando a medida interfere no núcleo do serviço público federal.