Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg073111
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
A sociedade de economia mista Alfa, vinculada ao Poder Executivo do Estado Beta, tinha por objeto principal o desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, a serem utilizadas pelas estruturas estatais de poder e por sociedades empresárias que necessitassem de soluções similares.Para viabilizar a plena realização dos seus objetivos, era comum que o Estado Beta direcionasse recursos públicos a Alfa para a aquisição de equipamentos.João, após regular aprovação em concurso público, tomou posse em emprego público na referida sociedade de economia mista.Considerando os termos da narrativa e os balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que os vencimentos de João:
  1. Anão estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional;
  2. Btêm como teto remuneratório o subsídio do governador do Estado Beta;
  3. Ctêm como teto remuneratório o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal;
  4. Dobservarão o teto remuneratório que o Estado Beta fixar, caso receba delegação da União por meio de lei complementar;
  5. Eobservarão o teto remuneratório previsto na Constituição Estadual, que o Estado Beta tem a faculdade de fixar como sendo o subsídio mensal dos desembargadores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto Remuneratório Constitucional e Sociedades de Economia Mista

Gabarito: letra A. João é empregado de sociedade de economia mista que não recebe recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio – apenas para aquisição de equipamentos. Por isso, seus vencimentos não se submetem ao teto constitucional (art. 37, XI, CF), conforme entendimento pacífico do STF (STJ, Informativo 776/2023).

A Constituição Federal, em seu art. 37, XI, estabelece o teto remuneratório para a Administração Pública direta e indireta. Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que as empresas estatais que não dependem de recursos públicos para pagamento de pessoal ou custeio não se sujeitam ao limite. A narrativa informa que o Estado Beta destinava recursos a Alfa apenas para aquisição de equipamentos, não para folha de salários ou despesas correntes. Logo, a regra de exceção se aplica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os vencimentos de João não estão sujeitos ao teto porque a sociedade de economia mista Alfa não se enquadra na hipótese de dependência financeira para pessoal/custeio. O entendimento é consolidado no STJ (Informativo 776/2023) e no STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o teto seria o subsídio do governador. Esse teto se aplica aos servidores estaduais, mas não aos empregados de estatais que estão fora do teto, conforme a exceção jurisprudencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O subsídio de ministro do STF é o teto máximo da União, não aplicável a uma sociedade de economia mista estadual que não depende de recursos públicos para pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há delegação da União para estados fixarem teto próprio para estatais; a regra é automática e decorre da Constituição e da jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Estadual pode prever teto para servidores estaduais, mas não pode impor teto a uma estatal que, por não receber recursos para pessoal, já está excluída do regime geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a exceção ao teto para estatais que não recebem recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio. Muitos candidatos aplicam a regra geral (todo servidor público está sujeito ao teto) e erram ao não perceber que a empresa mista, no caso, recebe verba apenas para equipamentos. A jurisprudência do STF é clara: sem dependência financeira, não há teto.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg073111