Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg073111
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
A sociedade de economia mista Alfa, vinculada ao Poder Executivo do Estado Beta, tinha por objeto principal o desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação, a serem utilizadas pelas estruturas estatais de poder e por sociedades empresárias que necessitassem de soluções similares.Para viabilizar a plena realização dos seus objetivos, era comum que o Estado Beta direcionasse recursos públicos a Alfa para a aquisição de equipamentos.João, após regular aprovação em concurso público, tomou posse em emprego público na referida sociedade de economia mista.Considerando os termos da narrativa e os balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que os vencimentos de João:
Anão estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional;
Btêm como teto remuneratório o subsídio do governador do Estado Beta;
Ctêm como teto remuneratório o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal;
Dobservarão o teto remuneratório que o Estado Beta fixar, caso receba delegação da União por meio de lei complementar;
Eobservarão o teto remuneratório previsto na Constituição Estadual, que o Estado Beta tem a faculdade de fixar como sendo o subsídio mensal dos desembargadores.
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GabaritoA — não estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional;
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Teto Remuneratório Constitucional e Sociedades de Economia Mista
Gabarito: letra A. João é empregado de sociedade de economia mista que não recebe recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio – apenas para aquisição de equipamentos. Por isso, seus vencimentos não se submetem ao teto constitucional (art. 37, XI, CF), conforme entendimento pacífico do STF (STJ, Informativo 776/2023).
A Constituição Federal, em seu art. 37, XI, estabelece o teto remuneratório para a Administração Pública direta e indireta. Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que as empresas estatais que não dependem de recursos públicos para pagamento de pessoal ou custeio não se sujeitam ao limite. A narrativa informa que o Estado Beta destinava recursos a Alfa apenas para aquisição de equipamentos, não para folha de salários ou despesas correntes. Logo, a regra de exceção se aplica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os vencimentos de João não estão sujeitos ao teto porque a sociedade de economia mista Alfa não se enquadra na hipótese de dependência financeira para pessoal/custeio. O entendimento é consolidado no STJ (Informativo 776/2023) e no STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o teto seria o subsídio do governador. Esse teto se aplica aos servidores estaduais, mas não aos empregados de estatais que estão fora do teto, conforme a exceção jurisprudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O subsídio de ministro do STF é o teto máximo da União, não aplicável a uma sociedade de economia mista estadual que não depende de recursos públicos para pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há delegação da União para estados fixarem teto próprio para estatais; a regra é automática e decorre da Constituição e da jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Estadual pode prever teto para servidores estaduais, mas não pode impor teto a uma estatal que, por não receber recursos para pessoal, já está excluída do regime geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a exceção ao teto para estatais que não recebem recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio. Muitos candidatos aplicam a regra geral (todo servidor público está sujeito ao teto) e erram ao não perceber que a empresa mista, no caso, recebe verba apenas para equipamentos. A jurisprudência do STF é clara: sem dependência financeira, não há teto.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)