Questão de Direito Constitucional — Constitucionalismo — FGV 2023
Direito Constitucional›Constitucionalismo
Código
fg073112
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Ernesto, estudante de direito, foi incumbido por seu professor de direito constitucional a apresentar três características estruturais da interpretação constitucional, na perspectiva da “lógica do razoável” de Recasens Siches. Ao final de suas reflexões, concluiu corretamente que, nessa perspectiva de análise, a norma constitucional: (1) resulta da análise e do desenvolvimento da estrutura da inferência correta; (2) deve ser compreendida à luz dos valores; e (3) tem uma validade intrínseca, como as proposições matemáticas.Ao fim da exposição de Ernesto, o seu professor concluiu, corretamente, em relação às conclusões apresentadas, que:
Aapenas 2 está correta;
Bapenas 3 está correta;
Capenas 1 e 2 estão corretas;
Dapenas 1 e 3 estão corretas;
E1, 2 e 3 estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — apenas 2 está correta;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lógica do Razoável (Recasens Siches) e Interpretação Constitucional
Gabarito: letra A. Apenas a afirmação (2) está correta. A "lógica do razoável" de Recasens Siches é uma crítica ao formalismo jurídico e defende que a interpretação constitucional é essencialmente valorativa, não se reduzindo a inferências lógicas formais nem possuindo validade intrínseca como proposições matemáticas.
A questão testa o conhecimento da teoria da interpretação constitucional segundo Recasens Siches. O autor propõe uma "lógica do razoável" (ou "lógica do humano") que incorpora valorações e circunstâncias concretas, em oposição à lógica formal pura.
Afirmação (1) — ❌ Incorreta
A lógica do razoável não se baseia na "estrutura da inferência correta" típica da lógica formal. Pelo contrário, ela critica o formalismo e defende que a interpretação deve considerar elementos valorativos e práticos.
Afirmação (2) — ✅ Correta
Esta afirmação está correta. A lógica do razoável enfatiza que a norma constitucional deve ser compreendida à luz dos valores sociais e dos fins do direito. A interpretação não é neutra, mas orientada por juízos de valor.
Afirmação (3) — ❌ Incorreta
A validade das normas constitucionais não é intrínseca como proposições matemáticas. Recasens Siches rejeita a ideia de normas autoevidentes ou imutáveis; a validade decorre da adequação valorativa e da aceitação social.
Conclusão: apenas a afirmação (2) está correta, correspondendo à alternativa A.