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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg073113
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
João, pessoa honesta, político hábil e muito conhecido em determinada região do Estado Alfa, foi prefeito do Município Beta por um quadriênio, sendo reeleito para o quadriênio subsequente. No meio deste último quadriênio, iniciou debates com o seu partido político, visando a se candidatar a prefeito municipal no Município Sigma, no qual também tinha grande popularidade. Ocorre que certos correligionários do referido partido político argumentavam que João não poderia se candidatar da forma almejada.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a impossibilidade alvitrada pelos correligionários do partido político:
  1. Aestá em harmonia com a ordem constitucional, considerando que um terceiro mandato consecutivo somente é permitido em relação aos cargos do Poder Legislativo, não do Poder Executivo;
  2. Bestá em harmonia com a ordem constitucional, considerando a exigência de que o domicílio eleitoral esteja estabelecido no início da legislatura anterior à dos cargos em disputa, o que impediria que João o alterasse para Sigma;
  3. Cdestoa da ordem constitucional, considerando que a alternância do poder, própria do princípio republicano, deve se ajustar à forma federativa de Estado, o que afasta uma simbiose existencial entre os Municípios Beta e Sigma;
  4. Destá em harmonia com a ordem constitucional, considerando que João somente poderia se reeleger uma vez para o cargo de prefeito municipal, estando inelegível para um terceiro mandato consecutivo, ainda que em Município diverso;
  5. Edestoa da ordem constitucional, considerando que causa de inelegibilidade dessa natureza não poderia ser estabelecida sequer pela legislação infraconstitucional, já que a ordem constitucional expressamente afasta a sua incidência em se tratando de cargos eletivos diversos.
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GabaritoD — está em harmonia com a ordem constitucional, considerando que João somente poderia se reeleger uma vez para o cargo de prefeito municipal, estando inelegível para um terceiro mandato consecutivo, ainda que em Município diverso;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reeleição no Poder Executivo e o "Prefeito Itinerante"

Gabarito: letra D. O art. 14, §5º da Constituição Federal permite a reeleição para um único período subsequente aos chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos). O STF e o TSE consolidaram o entendimento de que quem exerce dois mandatos consecutivos como Prefeito fica inelegível para um terceiro mandato consecutivo, ainda que em município diverso — é a figura do "prefeito itinerante" ou "prefeito profissional", vedada pelo princípio republicano da alternância do poder.

João cumpriu dois mandatos consecutivos em Beta e pretende candidatar-se a prefeito de Sigma na eleição imediatamente seguinte. Isso configuraria um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo (prefeito), ainda que em outra municipalidade, o que é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a jurisprudência do STF/TSE sobre o "prefeito itinerante". Muitos imaginam que a proibição de terceiro mandato consecutivo vale apenas no mesmo município (alternativa E). A decisão do STF (RE 637.485, com repercussão geral) e a Súmula Vinculante 45 (que trata de inelegibilidade, mas o entendimento é o mesmo) firmaram que a vedação abrange qualquer município, por ofensa ao princípio republicano.

Reeleição no Executivo (art. 14, §5º)
  • 1Regra
    • Um único período subsequente
    • Presidente, Governador, Prefeito
  • 2Terceiro mandato consecutivo
    • Mesmo cargo
    • Mesmo ente federativo
    • Ente diverso ("prefeito itinerante")
      • STF RE 637.485 (repercussão geral)
      • Princípio republicano (alternância)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "um terceiro mandato consecutivo somente é permitido em relação aos cargos do Poder Legislativo". Isso é falso: no Legislativo, a reeleição é ilimitada, mas o erro da alternativa está na justificativa. O cerne da proibição para João não é essa diferença, e sim a inelegibilidade relativa por motivos funcionais para o mesmo cargo, que atinge o Executivo independentemente de ser o mesmo ente federativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz a exigência de domicílio eleitoral (art. 14, §3º, CF) como motivo. Embora o domicílio eleitoral seja condição de elegibilidade, o que impede João é a inelegibilidade decorrente do exercício de dois mandatos consecutivos, não a questão do domicílio. Além disso, nada impede que João transfira seu domicílio eleitoral para Sigma dentro do prazo legal (1 ano antes da eleição), se não houver outro impedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a impossibilidade "destoa da ordem constitucional" e que o princípio republicano deve se ajustar à forma federativa, permitindo a candidatura em outro município. Esse raciocínio ignora o entendimento do STF, que considera a alternância do poder um valor republicano superior, impedindo a perpetuação via mudança de domicílio político. A vedação é constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra: João só poderia ser reeleito uma vez (dois mandatos consecutivos) e está inelegível para um terceiro mandato consecutivo, mesmo em outro município. Aplica-se a inelegibilidade relativa por motivos funcionais, conforme jurisprudência pacífica do STF e do TSE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que "causa de inelegibilidade dessa natureza não poderia ser estabelecida sequer pela legislação infraconstitucional" e que "a ordem constitucional expressamente afasta a sua incidência em se tratando de cargos eletivos diversos". A inelegibilidade em questão decorre diretamente do art. 14, §5º da CF, combinado com a interpretação sistemática do princípio republicano (art. 1º, caput, CF). Não há afastamento para cargos diversos; a regra é a mesma para o cargo de prefeito, independentemente do município.

Gabarito: letra D.

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