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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg073114
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Pedro, recém-empossado prefeito do Município Beta, teve como uma de suas principais plataformas eleitorais a necessidade de aprimorar a educação no âmbito do território municipal, quer pública, quer privada. Por tal razão, entre outros projetos, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de encaminhar recursos públicos para determinada escola privada, sabidamente confessional, que não tinha fins lucrativos e direcionava os excedentes financeiros para a atividade de educação.Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, sua assessoria respondeu, corretamente, que:
  1. Aa laicidade do Estado impede que recursos públicos sejam direcionados, em qualquer hipótese, a escolas confessionais;
  2. Ba escola confessional pode receber os recursos, exigindo-se, no caso de encerramento de atividades, que dê destinação específica ao seu patrimônio;
  3. Co direcionamento almejado exige que os recursos sejam igualitariamente direcionados a todas as escolas confessionais existentes em Beta;
  4. Dapenas escolas filantrópicas podem receber recursos públicos, sendo esses destinados àqueles que demonstrarem insuficiência de recursos;
  5. Eo direcionamento almejado pressupõe que a referida escola confessional esteja formalmente integrada, mediante convênio, ao sistema municipal de educação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a escola confessional pode receber os recursos, exigindo-se, no caso de encerramento de atividades, que dê destinação específica ao seu patrimônio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de Recursos Públicos a Escolas Confessionais (Art. 213, CF)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal permite que recursos públicos sejam destinados a escolas confessionais, desde que preenchidos os requisitos do art. 213: finalidade não lucrativa, aplicação dos excedentes em educação e, no caso de encerramento, destinação do patrimônio a outra escola comunitária, confessional ou filantrópica, ou ao Poder Público — exatamente o que a alternativa B consigna.

O art. 213 da CF estabelece:

Art. 213, §1CF/88

Art. 213 — Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º — Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º — As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) reproduz a mesma disciplina em seu art. 77. A escola descrita no enunciado — confessional, sem fins lucrativos e que direciona excedentes à educação — cumpre os incisos I e II do art. 213, podendo, portanto, receber os recursos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de que a laicidade do Estado (art. 19, I, CF) não proíbe, de forma absoluta, o repasse de recursos a escolas confessionais. Muitos candidatos marcam a alternativa A por associar laicidade a proibição total, ignorando a exceção constitucional do art. 213. Fique atento: a CF permite a transferência, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Análise

A

A laicidade do Estado impede que recursos públicos sejam direcionados, em qualquer hipótese, a escolas confessionais.

Art. 19, I c/c Art. 213, CF

Incorreta. A laicidade não é absoluta; o art. 213 permite o repasse a escolas confessionais, desde que preenchidos os requisitos legais.

B

A escola confessional pode receber os recursos, exigindo-se, no caso de encerramento de atividades, que dê destinação específica ao seu patrimônio.

Art. 213, II, CF

Correta. É exatamente o que prevê o art. 213, II: destinação do patrimônio a outra escola comunitária, confessional ou filantrópica, ou ao Poder Público.

C

O direcionamento almejado exige que os recursos sejam igualitariamente direcionados a todas as escolas confessionais existentes em Beta.

Art. 213, CF

Incorreta. A CF não impõe distribuição igualitária; exige apenas o cumprimento dos requisitos do art. 213.

D

Apenas escolas filantrópicas podem receber recursos públicos, sendo esses destinados àqueles que demonstrarem insuficiência de recursos.

Art. 213, §1º, CF

Incorreta. O art. 213 inclui escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas; o §1º trata de bolsas de estudo, não de repasse direto.

E

O direcionamento almejado pressupõe que a referida escola confessional esteja formalmente integrada, mediante convênio, ao sistema municipal de educação.

Art. 213, CF

Incorreta. A CF não exige convênio ou integração formal ao sistema municipal; basta o cumprimento dos incisos I e II do art. 213.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a laicidade do Estado impede, em qualquer hipótese, o direcionamento a escolas confessionais. Contraria o próprio texto constitucional, que autoriza expressamente esse direcionamento sob condições. A laicidade não é absoluta a ponto de vedar toda e qualquer forma de cooperação, conforme previsto no art. 213.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a exigência do inciso II do art. 213: no encerramento das atividades, a escola deve assegurar destinação específica do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público. A alternativa usa a expressão "destinação específica", que está de acordo com a norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe uma exigência de "direcionamento igualitário a todas as escolas confessionais" que não existe na Constituição. O art. 213 não obriga a distribuição equitativa entre todas as escolas do mesmo tipo; apenas estabelece condições para que possam receber recursos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o recebimento de recursos públicos apenas a escolas filantrópicas, excluindo as comunitárias e confessionais, o que contraria o caput do art. 213. Além disso, a destinação para insuficiência de recursos (§1º) é uma possibilidade adicional, não uma exclusividade das filantrópicas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o recebimento à "formal integração mediante convênio ao sistema municipal de educação". A CF não exige convênio; exige apenas o cumprimento dos requisitos do art. 213. Embora possa haver regulamentação local, a alternativa erra ao apresentar o convênio como pressuposto constitucional.


Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente as exigências constitucionais é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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