Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg073114
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Pedro, recém-empossado prefeito do Município Beta, teve como uma de suas principais plataformas eleitorais a necessidade de aprimorar a educação no âmbito do território municipal, quer pública, quer privada. Por tal razão, entre outros projetos, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de encaminhar recursos públicos para determinada escola privada, sabidamente confessional, que não tinha fins lucrativos e direcionava os excedentes financeiros para a atividade de educação.Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, sua assessoria respondeu, corretamente, que:
Aa laicidade do Estado impede que recursos públicos sejam direcionados, em qualquer hipótese, a escolas confessionais;
Ba escola confessional pode receber os recursos, exigindo-se, no caso de encerramento de atividades, que dê destinação específica ao seu patrimônio;
Co direcionamento almejado exige que os recursos sejam igualitariamente direcionados a todas as escolas confessionais existentes em Beta;
Dapenas escolas filantrópicas podem receber recursos públicos, sendo esses destinados àqueles que demonstrarem insuficiência de recursos;
Eo direcionamento almejado pressupõe que a referida escola confessional esteja formalmente integrada, mediante convênio, ao sistema municipal de educação.
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GabaritoB — a escola confessional pode receber os recursos, exigindo-se, no caso de encerramento de atividades, que dê destinação específica ao seu patrimônio;
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Destinação de Recursos Públicos a Escolas Confessionais (Art. 213, CF)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal permite que recursos públicos sejam destinados a escolas confessionais, desde que preenchidos os requisitos do art. 213: finalidade não lucrativa, aplicação dos excedentes em educação e, no caso de encerramento, destinação do patrimônio a outra escola comunitária, confessional ou filantrópica, ou ao Poder Público — exatamente o que a alternativa B consigna.
O art. 213 da CF estabelece:
Art. 213, §1CF/88
Art. 213 — Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º — Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º — As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) reproduz a mesma disciplina em seu art. 77. A escola descrita no enunciado — confessional, sem fins lucrativos e que direciona excedentes à educação — cumpre os incisos I e II do art. 213, podendo, portanto, receber os recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de que a laicidade do Estado (art. 19, I, CF) não proíbe, de forma absoluta, o repasse de recursos a escolas confessionais. Muitos candidatos marcam a alternativa A por associar laicidade a proibição total, ignorando a exceção constitucional do art. 213. Fique atento: a CF permite a transferência, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Análise
A
A laicidade do Estado impede que recursos públicos sejam direcionados, em qualquer hipótese, a escolas confessionais.
Art. 19, I c/c Art. 213, CF
Incorreta. A laicidade não é absoluta; o art. 213 permite o repasse a escolas confessionais, desde que preenchidos os requisitos legais.
B
A escola confessional pode receber os recursos, exigindo-se, no caso de encerramento de atividades, que dê destinação específica ao seu patrimônio.
Art. 213, II, CF
Correta. É exatamente o que prevê o art. 213, II: destinação do patrimônio a outra escola comunitária, confessional ou filantrópica, ou ao Poder Público.
C
O direcionamento almejado exige que os recursos sejam igualitariamente direcionados a todas as escolas confessionais existentes em Beta.
Art. 213, CF
Incorreta. A CF não impõe distribuição igualitária; exige apenas o cumprimento dos requisitos do art. 213.
D
Apenas escolas filantrópicas podem receber recursos públicos, sendo esses destinados àqueles que demonstrarem insuficiência de recursos.
Art. 213, §1º, CF
Incorreta. O art. 213 inclui escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas; o §1º trata de bolsas de estudo, não de repasse direto.
E
O direcionamento almejado pressupõe que a referida escola confessional esteja formalmente integrada, mediante convênio, ao sistema municipal de educação.
Art. 213, CF
Incorreta. A CF não exige convênio ou integração formal ao sistema municipal; basta o cumprimento dos incisos I e II do art. 213.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a laicidade do Estado impede, em qualquer hipótese, o direcionamento a escolas confessionais. Contraria o próprio texto constitucional, que autoriza expressamente esse direcionamento sob condições. A laicidade não é absoluta a ponto de vedar toda e qualquer forma de cooperação, conforme previsto no art. 213.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a exigência do inciso II do art. 213: no encerramento das atividades, a escola deve assegurar destinação específica do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público. A alternativa usa a expressão "destinação específica", que está de acordo com a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe uma exigência de "direcionamento igualitário a todas as escolas confessionais" que não existe na Constituição. O art. 213 não obriga a distribuição equitativa entre todas as escolas do mesmo tipo; apenas estabelece condições para que possam receber recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o recebimento de recursos públicos apenas a escolas filantrópicas, excluindo as comunitárias e confessionais, o que contraria o caput do art. 213. Além disso, a destinação para insuficiência de recursos (§1º) é uma possibilidade adicional, não uma exclusividade das filantrópicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o recebimento à "formal integração mediante convênio ao sistema municipal de educação". A CF não exige convênio; exige apenas o cumprimento dos requisitos do art. 213. Embora possa haver regulamentação local, a alternativa erra ao apresentar o convênio como pressuposto constitucional.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente as exigências constitucionais é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)