Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2023
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg073117
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Joana comparece à Delegacia de Polícia e afirma que deseja medidas protetivas de urgência, ao argumento de que é vítima de violência psicológica por parte do seu companheiro, narrando, nos detalhes, os diversos eventos que a caracterizam. Contudo, a ofendida aduz que não possui testemunhas que tenham presenciado os fatos.Nesse contexto, antes mesmo de deflagrar inquérito policial para investigar os acontecimentos, o delegado de polícia encaminha o pedido de medida protetiva de urgência, formulado pela ofendida, ao conhecimento do Poder Judiciário.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que o juiz:
Apoderá conceder as medidas protetivas de urgência mesmo sem a existência de testemunhas presenciais dos fatos, desde que ouça, previamente, o companheiro de Joana, para prestigiar o contraditório em cognição exauriente;
Bpoderá conceder as medidas protetivas de urgência, após ouvir o Ministério Público, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, admitida uma prorrogação por igual período;
Cnão poderá conceder as medidas protetivas de urgência, considerando que não há procedimento investigativo em curso em desfavor do companheiro de Joana;
Dnão poderá conceder as medidas protetivas de urgência, considerando que não há qualquer testemunha presencial dos fatos;
Epoderá conceder as medidas protetivas de urgência de imediato, independentemente de manifestação prévia do Ministério Público.
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GabaritoE — poderá conceder as medidas protetivas de urgência de imediato, independentemente de manifestação prévia do Ministério Público.
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Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência
Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) autoriza o juiz a conceder medidas protetivas de urgência de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação prévia do Ministério Público (art. 19, §1º). Além disso, tais medidas independem da existência de inquérito policial ou de tipificação penal (art. 19, §5º). Portanto, a ausência de testemunhas ou de procedimento investigativo não impede a concessão.
Art. 19, §1Lei-11340
Art. 19. §1º – As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
Art. 19. §5º – As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
A cognição é sumária (§4º), bastando o depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou alegações escritas.
Aspecto
Previsão Legal (Lei nº 11.340/2006)
Consequência para o Caso
Necessidade de testemunhas
Art. 19, §5º: independe de tipificação penal, inquérito ou boletim de ocorrência.
A ausência de testemunhas não impede a concessão.
Oitiva prévia do agressor
Art. 19, §1º: pode ser concedida de imediato, independentemente de audiência das partes.
Dispensada a oitiva do companheiro antes da decisão.
Manifestação do MP
Art. 19, §1º: pode ser concedida independentemente de manifestação do MP (comunicação posterior).
Dispensada a manifestação prévia.
Prazo de vigência
Art. 19, §6º: vigoram enquanto persistir o risco à ofendida.
Sem prazo máximo predeterminado (180 dias é invenção).
Cognição do juiz
Art. 19, §4º: cognição sumária, com base no depoimento da ofendida.
Sumária, não exauriente.
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006): Requisitos (Independem de inquérito (§5º), Independem de tipificação (§5º), Independem de testemunhas, Basta depoimento da ofendida); Concessão (De imediato (§1º), Sem audiência das partes (§1º), Sem MP prévio (§1º), Cognição sumária (§4º)); Vigência (Enquanto persistir o risco (§6º), Sem prazo máximo fixo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode conceder desde que ouça previamente o companheiro, em contraditório e cognição exauriente. Erro: o §1º dispensa audiência das partes, e a cognição é sumária (§4º), não exauriente. A urgência da medida não comporta oitiva prévia do agressor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas vigoram por prazo máximo de 180 dias, prorrogável por igual período. Erro: o §6º do art. 19 estabelece que as medidas vigoram enquanto persistir o risco à ofendida, sem prazo predeterminado. A fixação de prazo máximo é invenção da alternativa.
Art. 19. §6º – As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a inexistência de inquérito policial impede a concessão. Erro: o §5º expressamente dispensa a existência de inquérito policial ou de qualquer procedimento investigativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a falta de testemunhas presenciais impede a concessão. Erro: a lei não exige testemunhas; a medida baseia-se no depoimento da ofendida (cognição sumária), conforme §4º. A palavra da vítima, em contexto de violência doméstica, é suficiente para a concessão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 19, §1º autoriza expressamente a concessão de medidas protetivas de urgência de imediato, independentemente de manifestação prévia do Ministério Público. A comunicação posterior ao MP é suficiente. Assim, o juiz pode conceder as medidas logo após o pedido da ofendida, sem ouvir o agressor ou aguardar o MP.
PEGA ESSA DICA!
A Lei Maria da Penha prioriza a proteção imediata da vítima. Decore os §§ 1º, 4º e 5º do art. 19 – são os mais cobrados em concursos. A cognição é sumária, o contraditório é diferido, e a medida independe de inquérito, ação penal ou tipificação.