Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Disposições comuns aos dois institutos — FGV 2023
Direito Empresarial (Comercial)Disposições comuns aos dois institutos
- Código
- fg073128
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Elétrica Aquidabã Ltda., credor quirografário de Drogarias Reunidas Japaratuba Ltda., em recuperação judicial, manifestou ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no dia 12 de maio de 2023. O administrador judicial informou que a objeção era intempestiva porque a segunda relação de credores da recuperanda foi publicada no dia 7 de abril de 2023. Ademais, o administrador judicial informou que o crédito não se submete aos efeitos da recuperação por ter sido constituído após o pedido, falecendo legitimidade ao credor para objetar o plano.Tomando ciência da informação do administrador judicial, o advogado do credor apresentou petição nos autos requerendo a admissibilidade da objeção, comprovando que o aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação foi publicado no dia 16 de abril de 2023.Com base nas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que a objeção do credor deve ser:
- Arejeitada por ter sido apresentada após o decurso do prazo legal, cujo termo inicial é a data da publicação da segunda relação de credores;
- Badmitida, pois o único termo inicial do prazo legal é a data da publicação do aviso de recebimento do plano, sendo desinfluente a data da publicação da relação de credores;
- Crejeitada por ter sido apresentada após o decurso do prazo legal, cujo termo inicial é a data da publicação do aviso de recebimento do plano, embora o credor tenha legitimidade para objetar o plano;
- Drejeitada por ter sido apresentada após o decurso do prazo legal, cujo termo inicial é a data da publicação do aviso de recebimento do plano, e pela falta de legitimidade do credor para objetar o plano;
- Eadmitida, pois foi apresentada dentro do prazo legal, considerando que na data da publicação da relação de credores não tinha ainda sido publicado o aviso de recebimento do plano.