A assembleia geral extraordinária da sociedade Aciaria Pedrinhas S/A aprovou a emissão de debêntures nominativas subordinadas, em duas séries, para serem distribuídas no mercado de valores mobiliários.A validade da emissão das debêntures da Aciaria Pedrinhas S/A prescinde do cumprimento de:
Aarquivamento, no registro empresarial, da ata da assembleia geral que deliberou sobre a emissão das debêntures;
Bnomeação de agente fiduciário na escritura de emissão das debêntures;
Cinscrição da escritura de emissão das debêntures no registro de imóveis do lugar da sede da companhia;
Dpublicação da ata da assembleia geral que deliberou sobre a emissão das debêntures;
Einscrição da escritura de emissão das debêntures no registro empresarial.
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GabaritoC — inscrição da escritura de emissão das debêntures no registro de imóveis do lugar da sede da companhia;
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Debêntures subordinadas – formalidades de emissão
Gabarito: letra C. A validade da emissão de debêntures subordinadas (sem garantia real) dispensa a inscrição da escritura de emissão no registro de imóveis, uma vez que essa formalidade é exigida apenas para debêntures com garantia real (Lei 6.404/76, art. 64, IV c/c art. 58) – e a questão expressamente indica que as debêntures são subordinadas, ou seja, sem preferência ou garantia real. As demais alternativas correspondem a atos obrigatórios para a emissão, especialmente quando os títulos são distribuídos no mercado de valores mobiliários.
A banca exige o conhecimento das formalidades específicas da emissão de debêntures, distinguindo os tipos de garantia. A pegadinha está em supor que toda emissão de debênture exige registro no cartório de imóveis, quando isso só ocorre se houver garantia real.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O arquivamento da ata da assembleia geral que deliberou a emissão no registro empresarial é obrigatório (Lei 6.404/76, art. 59, §1º). Trata-se de formalidade essencial para a validade do ato societário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nomeação de agente fiduciário é obrigatória para debêntures distribuídas no mercado de valores mobiliários (Lei 6.404/76, art. 61, §1º). Como a emissão é para distribuição no mercado, a intervenção do agente fiduciário é indispensável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inscrição da escritura de emissão no registro de imóveis é necessária apenas quando a debênture conta com garantia real (art. 64, IV). As debêntures subordinadas não possuem garantia real, logo dispensam esse registro. O art. 64 da Lei 6.404/76 enumera o que deve constar do certificado, e o inciso IV menciona o registro de imóveis "em que foi inscrita a emissão", o que só faz sentido se houver tal inscrição. Como não há garantia real, não há registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicação da ata da assembleia geral que aprovou a emissão é exigida (art. 64, III e art. 59, §2º). É formalidade de publicidade do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inscrição da escritura de emissão no registro empresarial (Junta Comercial) é obrigatória para a validade da emissão (art. 62, caput). A escritura deve ser arquivada para produzir efeitos perante terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de garantia. O candidato pode achar que todas as debêntures exigem registro no cartório de imóveis, mas isso só vale para as com garantia real. As subordinadas (e as sem preferência) dispensam tal registro. Fique atento à classificação dos títulos.
Gabarito: letra C – a única formalidade dispensada é a inscrição da escritura no registro de imóveis.