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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg073133
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Na alienação dos bens da massa falida do Restaurante Delícias de Cumbe Ltda., o administrador judicial sugeriu que se realizasse leilão híbrido, eletrônico para os bens móveis e presencial para o único imóvel no acervo.Considerando as regras da Lei de Falências, sobre a alienação dos bens, é correto afirmar que:
  1. Anão se dará a alienação se a conjuntura do mercado for desfavorável à obtenção do preço de avaliação, pelo menos nos dois meses seguintes ao término da arrecadação;
  2. Bestará sujeita à aplicação do conceito de preço vil, dado o caráter forçado da venda;
  3. Cdeverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, em razão dos princípios da maximização dos ativos e da celeridade;
  4. Dpoderá contar com a prestação de serviços por parte de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;
  5. Edeverão ser intimados por meio eletrônico, sob pena de nulidade, os sócios e administradores da sociedade falida ou o empresário falido.
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GabaritoD — poderá contar com a prestação de serviços por parte de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens na falência (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra D. O art. 142, § 3º-B, III, da Lei de Falências prevê expressamente que a alienação de bens poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros, o que torna a alternativa D a única correta. Todas as demais alternativas divergem do texto legal.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regem a alienação dos bens da massa falida, especialmente o art. 142 e seus parágrafos. A leitura atenta de cada inciso é decisiva para evitar as pegadinhas comuns de prazos, sujeitos e exceções.

Lei 11.101/2005 (Lei de Falências):

§ 3º-B — A alienação prevista nos incisos IV e V do caput deste artigo, conforme disposições específicas desta Lei, observará o seguinte: III – poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros IV – deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência V – não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil

Também relevante:

I – dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda

E:

§ 7º — Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade.

Critério / Dispositivo

Art. 142, I

Art. 142, § 3º-B, V

Art. 142, § 3º-B, IV

Art. 142, § 3º-B, III

Art. 142, § 7º

Conteúdo da regra

Alienação dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado ser favorável ou desfavorável

Alienação não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil

Prazo máximo de 180 dias contado da lavratura do auto de arrecadação

Poderá contar com serviços de terceiros (consultores, corretores, leiloeiros)

Intimação eletrônica do MP e Fazendas Públicas, sob pena de nulidade

Alternativa correspondente

A (incorreta)

B (incorreta)

C (incorreta)

D (correta)

E (incorreta)

Motivo do erro/acerto

A lei não condiciona a venda à conjuntura do mercado

A lei afasta expressamente o conceito de preço vil

O prazo é de 180 dias, e não 30 dias

Previsão literal do art. 142, § 3º-B, III

A intimação é do MP e Fazendas, não dos sócios/administradores

1Modalidades (art. 142)
Leilão eletrônico
Leilão presencial
Híbrido
2Regras gerais
Independente de mercado favorável
Não se aplica preço vil
Prazo: 180 dias da arrecadação
3Serviços de terceiros (§ 3º-B, III)
Consultores
Corretores
Leiloeiros
4Intimações (§ 7º)
MP e Fazendas Públicas
Meio eletrônico
Nulidade se não intimados
Alienação na falência (Lei 11.101/2005)
LEVELsoulevel.com.br
Alienação na falência (Lei 11.101/2005): Modalidades (art. 142) (Leilão eletrônico, Leilão presencial, Híbrido); Regras gerais (Independente de mercado favorável, Não se aplica preço vil, Prazo: 180 dias da arrecadação); Serviços de terceiros (§ 3º-B, III) (Consultores, Corretores, Leiloeiros); Intimações (§ 7º) (MP e Fazendas Públicas, Meio eletrônico, Nulidade se não intimados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação não se dará se a conjuntura do mercado for desfavorável por dois meses. A lei é clara: a alienação dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado ser favorável ou desfavorável (art. 142, I). O caráter forçado da venda afasta qualquer condição de mercado. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação estará sujeita ao conceito de preço vil. O art. 142, § 3º-B, V expressamente dispõe: "não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil". A banca tenta confundir o candidato com a ideia de venda forçada, mas a lei afasta expressamente essa aplicação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é de trinta dias. O art. 142, § 3º-B, IV estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da lavratura do auto de arrecadação. Trinta dias é um distrator comum, mas o prazo correto é muito maior para permitir a maximização dos ativos. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 142, § 3º-B, III: "poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros". A redação é literal, e a alternativa reproduz exatamente o texto legal. A utilização de terceiros especializados é permitida para melhor realização do ativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os sócios e administradores (ou empresário falido) devem ser intimados por meio eletrônico sob pena de nulidade. O art. 142, § 7º determina que o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico sob pena de nulidade. A alternativa troca os sujeitos, estendendo a exigência a outras pessoas, o que não está previsto. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei de Falências, decore os prazos e as exceções. O prazo de alienação é 180 dias (não 30), o preço vil não se aplica, e a intimação eletrônica obrigatória é apenas para o MP e Fazendas Públicas. Esses pontos são recorrentes em provas.

Gabarito: letra D

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