Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg073138
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Em uma ação judicial, a sentença julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em sede de apelação cível, a sentença foi mantida. No prazo para a interposição dos recursos para os Tribunais Superiores, o autor deflagrou o cumprimento de sentença, tendo sido o réu intimado para pagamento, na forma do Art. 523 do CPC.Sobre os desdobramentos do cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
Aé cabível o oferecimento de embargos à execução sem necessidade de garantia do juízo;
Bo título executivo poderá ser levado a protesto após o trânsito em julgado, independentemente de ter transcorrido o prazo para pagamento voluntário;
Cse o valor apontado pelo autor no demonstrativo de cálculo do débito aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada;
Doferecida impugnação pelo réu, se o juiz deferir o efeito suspensivo requerido, não poderá o exequente requerer o prosseguimento da execução, ainda que preste caução suficiente e idônea;
Etranscorrido o prazo de pagamento voluntário da condenação, inicia-se o prazo de quinze dias corridos para que o réu, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, em autos apartados, sua impugnação.
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GabaritoC — se o valor apontado pelo autor no demonstrativo de cálculo do débito aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada;
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Cumprimento de sentença no CPC 2015
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o teor do art. 524, §1º do CPC: se o valor do demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução inicia pelo valor pretendido, mas a penhora será pelo valor que o juiz entender adequado. As demais alternativas ou confundem institutos ou contrariam dispositivos legais.
A banca exige conhecimento literal dos arts. 517, 523, 524 e 525 do CPC. O cumprimento de sentença é regido por regras próprias, e cada alternativa traz um desvio.
Cumprimento de sentença (CPC)
1Meio de defesa
Impugnação (art. 525)
Embargos (título extrajudicial)
2Protesto (art. 517)
Exige trânsito em julgado
Exige prazo do art. 523
3Valor excessivo (art. 524, §1º)
Execução pelo valor pretendido
Penhora pelo valor adequado
4Efeito suspensivo (art. 525, §10)
Exequente pode prosseguir com caução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferece "embargos à execução", mas no cumprimento de sentença o meio de defesa é a impugnação (art. 525). Embargos são cabíveis na execução de título extrajudicial. Além disso, a impugnação pode ser apresentada independentemente de penhora (art. 525, caput), mas o enunciado fala "embargos". O erro é de conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o protesto pode ser feito "independentemente de ter transcorrido o prazo para pagamento voluntário". O art. 517 exige ambos: trânsito em julgado e transcurso do prazo do art. 523. Logo, a condição cumulativa é necessária.
Art. 517CPC
Art. 517 — "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 524, §1º:
Art. 524, §1CPC
"Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada."
Portanto, a execução é iniciada pelo valor total, mas a constrição patrimonial respeita o limite razoável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, concedido efeito suspensivo à impugnação, o exequente não pode requerer prosseguimento mesmo com caução. O art. 525, §10 permite expressamente:
Art. 525, §10CPC
"Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz."
Logo, a alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a impugnação deve ser apresentada "em autos apartados". O art. 525 determina que seja apresentada "nos próprios autos". Também menciona "quinze dias corridos", mas o CPC conta prazos em dias úteis (art. 219), salvo disposição em contrário. Contudo, o erro central é o local da impugnação.
Art. 525CPC
"Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação."
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.