Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fg073139
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Em uma ação de exigir contas, o juiz determina a citação do réu para que preste as contas ou ofereça contestação no prazo legal. Para incentivar o comportamento positivo do réu, o juiz estabelece na mesma decisão que, caso o réu opte por não contestar, o prazo para prestar as contas será dilatado automaticamente para 45 dias, em razão das peculiaridades do caso concreto.Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que:
Aa medida indutiva (sanção premial) não pode ser determinada nesse caso, pois pressupõe requerimento da parte interessada, sob pena de violação ao princípio da imparcialidade;
Bnão cabe ao juiz estabelecer uma medida indutiva (sanção premial) sem antes ouvir o autor a respeito, pois a iniciativa demanda expressa anuência do demandante;
Cpara estabelecimento de medida indutiva (sanção premial) pelo juiz, é necessária a sua previsão em negócio jurídico pré-processual;
Da medida indutiva (sanção premial) pode ser estabelecida pelo juiz, pois, além da expressa autorização legal, busca dar maior eficiência à prestação jurisdicional;
Enão pode o juiz, por meio de uma medida indutiva (sanção premial), dilatar prazo legal previsto no CPC.
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GabaritoD — a medida indutiva (sanção premial) pode ser estabelecida pelo juiz, pois, além da expressa autorização legal, busca dar maior eficiência à prestação jurisdicional;
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Ação de exigir contas e medidas indutivas do juiz
Gabarito: letra D. O juiz pode, com base no art. 139, IV, do CPC, determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordens judiciais, o que inclui a possibilidade de estabelecer uma sanção premial (como a dilação do prazo para prestar contas caso o réu opte por não contestar). Essa medida visa dar maior eficiência à prestação jurisdicional, em consonância com o princípio da eficiência (art. 6º do CPC).
A questão explora os limites do poder do juiz no âmbito da ação de exigir contas (CPC, arts. 550 a 553). O juiz, ao citar o réu, pode adotar medidas atípicas para incentivar o cumprimento da obrigação de prestar contas, desde que não viole direitos fundamentais ou o devido processo legal. No caso, a dilação do prazo para prestar contas em 45 dias, condicionada à não apresentação de contestação, constitui uma medida indutiva lícita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a medida indutiva não pode ser determinada de ofício, sob pena de violação à imparcialidade, é equivocada. O CPC autoriza expressamente o juiz a adotar medidas indutivas independentemente de requerimento da parte (art. 139, IV). A imparcialidade não é comprometida por iniciativa judicial que visa à efetividade do processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessário ouvir previamente o autor para estabelecer a medida. O juiz age com base na lei e no poder de direção do processo, podendo tomar decisões de ofício para adequar o procedimento às peculiaridades da causa, sem exigir anuência do demandante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A medida indutiva não precisa estar prevista em negócio jurídico pré-processual. A própria lei processual confere ao juiz poderes para adotar tais medidas (art. 139, IV), independentemente de convenção entre as partes. O negócio jurídico processual (art. 190 do CPC) é possível, mas não é requisito para a atuação do juiz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O juiz pode estabelecer a medida indutiva com base na expressa autorização legal (art. 139, IV, c/c art. 6º do CPC), que lhe confere poderes para determinar medidas necessárias ao cumprimento de ordens judiciais, inclusive de ofício. A medida busca dar maior eficiência à prestação jurisdicional, objetivo expressamente previsto no ordenamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz, sim, pode dilatar prazos processuais, especialmente quando a dilação está atrelada a uma condição (aqui, a opção do réu por não contestar). O art. 139, VI, do CPC permite ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Logo, a afirmação de que não pode dilatar prazo legal é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Nas questões sobre poderes do juiz, lembre-se do art. 139, IV e VI, do CPC: o juiz pode adotar medidas indutivas e dilatar prazos para dar efetividade ao processo. Não confunda a necessidade de provocação da parte com a possibilidade de atuação de ofício do juiz.