Doação com reserva de usufruto e sucessão
Gabarito: letra D. Para a validade da doação com reserva de usufruto, é necessária a concordância de todos os herdeiros donatários, pois a doação é um contrato que exige aceitação (CC, art. 539). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou dispositivos legais.
A situação narrada descreve uma doação inter vivos com reserva de usufruto, em que os pais transferem a integralidade do patrimônio aos filhos em partes iguais, dispensando a colação e mantendo o usufruto. O ato é válido, mas cada filho deve aceitar a doação para que se aperfeiçoe. A banca testa o conhecimento sobre os limites da autonomia privada no direito das sucessões e a distinção entre atos inter vivos e mortis causa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de pacta corvina (herança de pessoa viva), vedada pelo art. 426 do CC. Todavia, a doação com reserva de usufruto é ato inter vivos, que transfere a propriedade imediatamente, e não disposição testamentária ou contrato sobre herança futura. O art. 426 veda apenas o pacto sucessório propriamente dito (promessa de herança), não a doação de bens presentes. Logo, a alternativa erra ao rotular o negócio como pacta corvina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o negócio é doação e que o dever de colação é indisponível, não podendo ser dispensado. O Código Civil, porém, admite expressamente a dispensa de colação pelo doador (art. 2006: "A colação é obrigatória, salvo disposição em contrário do doador"). No caso, os doadores dispensaram a colação, o que é perfeitamente lícito. Portanto, o dever de colação não é indisponível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, se houver prejuízo à legítima, será necessário realizar inventário para corrigir a partilha. Embora a doação que exceda a parte disponível possa ser reduzida (ação de redução), essa correção não exige obrigatoriamente a abertura de inventário; pode ser feita por ação própria enquanto o doador vive ou após sua morte. A afirmação é excessivamente restritiva, pois o inventário é apenas um dos meios. Além disso, a existência de prejuízo à legítima não é presumida no caso, já que todos os herdeiros necessários (filhos) foram contemplados em igualdade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doação é um contrato unilateral (ou bilateral, conforme a doutrina) que exige aceitação do donatário (CC, art. 539). Como a doação foi feita a todos os filhos (herdeiros necessários), cada um deles deve concordar em receber o bem para que o negócio se aperfeiçoe. A ausência de consentimento de qualquer herdeiro implicaria invalidade parcial. Portanto, a concordância de todos os herdeiros (donatários) é condição de validade do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a invalidade do negócio pode ser expurgada pela redução das disposições para abranger apenas a parte disponível. Ocorre que o negócio jurídico descrito não é inválido; é plenamente válido, desde que observados os requisitos do art. 104 CC (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei). A doação de todo o patrimônio com reserva de usufruto é lícita (CC, art. 549: a doação universal é nula apenas se sem reserva de usufruto). Assim, não há invalidade a ser sanada. A redução seria cabível apenas se a doação excedesse a parte disponível, mas isso não retira a validade do ato; apenas o torna passível de redução, não de invalidade.
Gabarito: letra D.