Propriedade ad tempus (Direito Civil)
Gabarito: letra A. A chamada propriedade ad tempus (temporária) verifica-se, doutrinariamente, na revogação da doação por ingratidão, pois o doador recupera a propriedade do bem em razão do ato de ingratidão do donatário, configurando uma condição resolutiva que faz cessar o direito de propriedade anteriormente transferido.
A questão exige conhecimento sobre os modos de perda da propriedade no direito civil brasileiro, especificamente a figura da propriedade resolúvel (ou ad tempus). A doutrina clássica aponta que a revogação da doação por ingratidão (CC, art. 555 e ss.) é exemplo típico de propriedade sujeita a condição resolutiva, em que o donatário adquire a propriedade plena, mas esta pode ser extinta e retornar ao doador se ocorrer ingratidão.
Alternativa | Instituto Jurídico | Classificação Doutrinária | Fundamento Legal | Característica Principal |
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A ✅ | Revogação da doação por ingratidão | Propriedade ad tempus (temporária/resolúvel) | CC, arts. 555 e 557 | Condição resolutiva legal: donatário perde a propriedade se praticar ingratidão, retornando ao doador |
B ❌ | Exercício do direito de retrato (pacto de retrovenda) | Direito pessoal de reaquisição | CC, arts. 505-508 | Vendedor pode readquirir o imóvel em até 3 anos; comprador tem propriedade plena até o exercício do direito |
C ❌ | Fideicomisso | Substituição hereditária (propriedade fiduciária sucessória) | CC, arts. 1.951-1.960 | Fiduciário recebe herança/legado com obrigação de transmitir ao fideicomissário; não é propriedade ad tempus simples |
D ❌ | Alienação fiduciária de bens móveis | Propriedade fiduciária (garantia) | CC, arts. 1.361-1.368-B; Decreto-Lei 911/69 | Devedor tem posse direta; credor tem propriedade resolúvel como garantia; não se confunde com ad tempus |
E ❌ | Venda a contento | Condição suspensiva (venda sujeita a agrado) | CC, arts. 509-510 | Propriedade só se transfere após manifestação de agrado; antes, há mera tradição condicional |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação da doação por ingratidão é o caso mais paradigmático de propriedade ad tempus. O donatário exerce a propriedade de forma temporária, pois, uma vez configurada a ingratidão (nos termos do art. 557 do CC), o doador pode revogar a doação, fazendo com que a propriedade retorne ao seu patrimônio. Trata-se de condição resolutiva prevista em lei, que torna o direito do donatário resolúvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exercício do direito de retrato (pacto de retrovenda) é uma cláusula contratual que permite ao vendedor reaver o imóvel vendido dentro de certo prazo. Embora gere uma situação de temporariedade, a doutrina não o classifica como propriedade ad tempus, mas como direito pessoal do vendedor de readquirir o bem. O comprador possui propriedade plena até o exercício do direito, e após a retrovenda, a propriedade é transferida novamente, não havendo resolução automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fideicomisso é uma figura do direito das sucessões em que o testador nomeia um fiduciário para receber a herança ou legado, com a obrigação de transmiti-la a outro (fideicomissário) ao implementar-se uma condição. O fiduciário tem propriedade temporária, mas a doutrina costuma distinguir o fideicomisso da propriedade ad tempus simples, pois no fideicomisso há uma substituição hereditária, e a propriedade é gravada com ônus de transmissão. Ademais, o fideicomisso é mais comumente associado à propriedade resolúvel, mas não é o exemplo central da expressão ad tempus.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alienação fiduciária de bens móveis é um negócio fiduciário em garantia, no qual o devedor transfere a propriedade ao credor como garantia do débito. O credor adquire propriedade resolúvel (se o débito for pago, a propriedade é revertida), mas a finalidade é de garantia, e não de transmissão definitiva. A doutrina geralmente trata a alienação fiduciária como propriedade fiduciária, e não como propriedade ad tempus no sentido de perda por ato do alienante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A venda a contento (ou sujeita a prova) é uma modalidade de compra e venda em que o comprador tem o direito de examinar a coisa e aceitá-la ou devolvê-la em certo prazo. Até a aceitação, a propriedade não se transfere; há mera expectativa de direito. A propriedade ad tempus pressupõe a aquisição da propriedade plena, sujeita a resolução posterior, o que não ocorre na venda a contento, onde a aquisição é suspensa por condição suspensiva.
MNEMÔNICOPRADA
PPerecimento da coisaRRenúnciaAAlienaçãoDDesapropriaçãoAAbandono
Gabarito: letra A.