Questão de Direito Civil — Noções Fundamentais de Direitos Reais — FGV 2023
Direito Civil›Noções Fundamentais de Direitos Reais
Código
fg073144
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Sobre determinado imóvel, pendiam (i) penhora proveniente de execução trabalhista em face de seu proprietário; e (ii) hipoteca bancária.Sucede que, em uma execução cível no juízo estadual, o bem, depois da devida tramitação, foi levado a leilão e arrematado por preço superior às dívidas vinculadas aos gravames. Expedida a carta de arrematação, o Registro de Imóveis se recusa a transferir a propriedade ao arrematante, diante das anotações constantes da matrícula.Nesse caso, é correto afirmar que:
Aainda que a arrematação seja forma de aquisição originária da propriedade, seus efeitos são relativos às partes no processo, de modo que o registro da carta só poderá ocorrer com a concordância dos demais credores;
Ba arrematação é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores;
Ccomo a arrematação é forma de aquisição derivada da propriedade, seus efeitos são relativos às partes no processo, de modo que o registro da carta só poderá ocorrer com a concordância dos demais credores;
Dembora a aquisição seja forma de aquisição originária da propriedade, o arrematante recebe o bem com seus ônus, notadamente a hipoteca devidamente registrada, da qual só se exonerará após o pagamento;
Ea arrematação é forma de aquisição derivada da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores.
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GabaritoB — a arrematação é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que, inexistindo prévia relação entre o arrematante e o antigo proprietário, os gravames anteriores devem ser cancelados, e a carta, registrada, mesmo que, com isso, não concordem os credores;
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Arrematação como forma de aquisição originária da propriedade
Gabarito: letra B. A arrematação em execução judicial é considerada forma de aquisição originária da propriedade, pois não decorre da vontade do alienante, mas de ato judicial. Por isso, o arrematante recebe o bem livre de quaisquer ônus ou gravames anteriores, que se transferem para o preço pago. Não há necessidade de concordância dos credores para o registro da carta de arrematação. (CPC, art. 903; CC, art. 1.501 e entendimento consolidado).
A banca testa a natureza jurídica da arrematação e seus efeitos em relação aos ônus reais. A chave é saber que a aquisição é originária e, portanto, extingue os gravames anteriormente existentes, independentemente de anuência dos credores.
Arrematação judicial: Natureza (Aquisição originária, Não decorre da vontade do alienante, Ato judicial); Efeitos (Bem livre de ônus/gravames anteriores, Ônus transferem-se para o preço, Efeitos erga omnes); Registro da carta (Independe de concordância dos credores, Fundamento: art. 903 CPC)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a arrematação é originária, mas que seus efeitos são relativos às partes e que o registro depende da concordância dos credores. Isso é contraditório: sendo originária, os efeitos são erga omnes e o registro independe de consentimento dos credores. O erro está em impor condição não prevista em lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao caracterizar a arrematação como aquisição originária, cancelando os gravames anteriores e permitindo o registro independentemente de concordância dos credores. O fundamento é o art. 903 do CPC, que considera a arrematação perfeita e irretratável, e o art. 1.501 do CC, que exige notificação do credor hipotecário apenas quando este não for parte na execução; mas no caso em tela, a execução abrangeu o imóvel e o preço foi superior às dívidas, de modo que os ônus são transferidos para o valor arrecadado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a arrematação como aquisição derivada. É erro central: a arrematação é originária, pois não depende da vontade do proprietário anterior. Consequentemente, a afirmação de que seus efeitos são relativos e que depende de concordância dos credores também é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora reconheça a natureza originária, afirma que o arrematante recebe o bem com seus ônus (hipoteca). Isso contraria o efeito liberatório da arrematação. A hipoteca registrada, como regra, é extinta pelo leilão judicial, salvo se o credor não foi notificado (art. 1.501 CC), mas a questão não trata dessa exceção; o enunciado indica que o preço foi superior às dívidas vinculadas, o que reforça a extinção dos ônus.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por classificar a arrematação como derivada e, paradoxalmente, defender o cancelamento dos gravames. Se fosse derivada, o arrematante receberia o bem com os ônus existentes, salvo disposição em contrário. O erro está na premissa falsa.