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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg073145
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
João invade uma enorme gleba de terras em Feira Nova. Lá constrói uma pequena casa, onde estabelece sua moradia. Concluído o prazo de prescrição aquisitiva, busca os documentos para pleitear a usucapião, no que descobre que o terreno, de mais de mil hectares, constitui um condomínio pro indiviso entre três pessoas jurídicas, uma delas empresa pública prestadora de serviços públicos.Nesse caso, é correto afirmar que João:
  1. Apoderá usucapir unicamente o domínio útil da acessão que realizou;
  2. Bpoderá usucapir o imóvel, porque não se consideram bens públicos aqueles pertencentes à empresa pública, ainda que prestadora de serviços públicos;
  3. Cpoderá usucapir o imóvel, ainda que não ajuíze, previamente, demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública;
  4. Dnão poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo que nem mesmo o ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice;
  5. Enão poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo, no entanto, que o prévio e imprescindível ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice.
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GabaritoC — poderá usucapir o imóvel, ainda que não ajuíze, previamente, demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião de imóvel em condomínio com empresa pública prestadora de serviços públicos

Gabarito: letra C. João pode usucapir o imóvel, ainda que não ajuíze previamente demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública, porque, não havendo afetação do imóvel à prestação do serviço público, o bem da empresa pública é considerado privado e, portanto, usucapível (STF RE 601.720, Tema 307). A imprescritibilidade absoluta só incide sobre bens públicos efetivamente afetados ao serviço público. A demanda demarcatória é desnecessária na usucapião, pois a ação de usucapião é autônoma e pode extinguir o condomínio.

A questão exige conhecimento sobre a imprescritibilidade dos bens de empresas públicas prestadoras de serviços públicos. O STF, no RE 601.720 (Tema 307), firmou que "os bens das empresas públicas prestadoras de serviços públicos são imprescritíveis" quando afetados à prestação do serviço. Sem essa afetação, o bem é privado e pode ser adquirido por usucapião. Na hipótese, o imóvel de mais de mil hectares não está vinculado à prestação de serviço público (não há indício nesse sentido), logo é privado.

O condomínio pro indiviso não impede a usucapião, pois o possuidor pode adquirir a totalidade do bem se exercer posse exclusiva e contínua, citando todos os condôminos na ação. A demanda demarcatória não é requisito para a usucapião.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João usucapiria apenas o domínio útil da acessão. Usucapião é modo de aquisição da propriedade plena, não do domínio útil separado. Além disso, a acessão (construção) é parte do imóvel, não objeto autônomo de usucapião.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que bens de empresa pública não são públicos. O entendimento consolidado é que os bens de empresa pública prestadora de serviços públicos são imprescritíveis quando afetados ao serviço. A assertiva nega essa regra de modo absoluto, sendo falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João pode usucapir o imóvel porque o imóvel não está afetado a serviço público, sendo privado. Não necessita de prévia demarcação, pois a usucapião abrange a totalidade do condomínio, citando todos os condôminos. A sentença declarará a propriedade, extinguindo o condomínio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o imóvel é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive em condomínio, e que nem demarcação resolveria. O erro é presumir a imprescritibilidade sem verificar a afetação. Sem afetação, o bem é privado e usucapível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz a mesma premissa de imprescritibilidade, mas admite que a demanda demarcatória poderia superar o óbice. Além de a premissa ser falsa, a demanda demarcatória não é via para tornar usucapível um bem público; serve apenas para dividir condomínio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que todo bem de empresa pública prestadora de serviços públicos é automaticamente imprescritível. Na verdade, a imprescritibilidade exige que o bem esteja afetado à prestação do serviço público (STF RE 601.720). Sem afetação, o bem é privado. Questão anterior da FGV (juiz estadual 2022) adotou esse mesmo entendimento.

Gabarito: letra C.

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