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Questão de Direito Civil — Adoção no Direito de Família — FGV 2023

Direito CivilAdoção no Direito de Família
Código
fg073146
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
No ordenamento brasileiro, a adoção e o reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudiciais:
  1. Asão inviáveis em qualquer caso;
  2. Bsó são admitidos quando envolvem maiores de 18 anos;
  3. Csó são admitidos nas hipóteses que admitem a dispensa do cadastro nacional de habilitados;
  4. Dsó são admitidos nas hipóteses de partes com domicílio no Brasil;
  5. Etêm regimes distintos, tendo em vista que a adoção é sempre judicial, mas o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito perante o registro civil.
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GabaritoE — têm regimes distintos, tendo em vista que a adoção é sempre judicial, mas o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito perante o registro civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adoção e Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Extrajudiciais

Gabarito: letra E. No ordenamento brasileiro, a adoção é sempre judicial, seja de menores (regida pelo ECA) ou de maiores (pelo Código Civil), enquanto o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito diretamente no registro civil, por escritura pública ou documento particular, conforme autorizado pelo Provimento CNJ 63/2017. Portanto, regimes distintos.

A questão exige distinguir dois institutos de parentesco civil: a adoção, que depende de sentença judicial constitutiva, e o reconhecimento de filiação socioafetiva, que pode ser extrajudicial, desde que haja posse de estado de filiação e concordância das partes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são inviáveis em qualquer caso. Falso: tanto a adoção quanto o reconhecimento de filiação socioafetiva são plenamente admitidos no Brasil, cada qual com seu rito próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que só são admitidos quando envolvem maiores de 18 anos. Incorreto: a adoção de menores de 18 anos é a regra, e o reconhecimento de filiação socioafetiva pode envolver tanto maiores quanto menores (neste caso, com requisitos adicionais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a admissibilidade à dispensa do cadastro nacional de habilitados. O cadastro é exigido apenas para a adoção, e não para o reconhecimento de filiação socioafetiva. Além disso, a dispensa do cadastro em certos casos (ex.: adoção unilateral) não torna o instituto extrajudicial – a adoção permanece judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe aos casos de domicílio no Brasil. A adoção internacional é possível, e o reconhecimento de filiação socioafetiva também não exige domicílio (embora a competência do cartório observe regras de território).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que os regimes são distintos: a adoção exige sempre processo judicial, enquanto o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito perante o registro civil (extrajudicial). Essa é a previsão do ECA (arts. 47 e seguintes) e do Código Civil (art. 1.619), combinados com a regulamentação do CNJ.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode achar que a adoção também pode ser extrajudicial, especialmente após a Lei 12.010/2009, mas ela continua exigindo sentença. A confusão com o reconhecimento de filiação socioafetiva, que é mais flexível, é comum. Lembre-se: adoção = sempre judicial; filiação socioafetiva = pode ser extrajudicial.

Gabarito: letra E.

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