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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg073151
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Carolina adquiriu um imóvel mediante financiamento obtido junto ao Banco X. O crédito relativo ao financiamento foi assegurado por meio de garantia hipotecária, devidamente estabelecida no registro do imóvel, em benefício do Banco X. Entretanto, o Banco X veio a ceder diversos dos seus créditos, incluindo aquele referente ao financiamento de Carolina, para a instituição financeira Y. Carolina foi devidamente notificada na cessão, mas esta não foi averbada no registro do imóvel.Diante disso, a instituição financeira Y:
  1. Aé a nova credora hipotecária, pois o registro serve apenas para tornar o crédito oponível a terceiros;
  2. Brecebe a titularidade do crédito e pode cobrá-lo de Carolina, mas não é beneficiada pela garantia hipotecária;
  3. Cnão tem pretensão contra Carolina, mas somente contra o Banco X, pois a cessão de crédito é ineficaz frente ao devedor;
  4. Dpode pretender o reembolso do desembolsado perante o Banco X, mas a cessão de crédito é nula;
  5. Enão tem qualquer direito, pois o negócio jurídico não produz efeitos sem modificação no registro do imóvel.
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GabaritoB — recebe a titularidade do crédito e pode cobrá-lo de Carolina, mas não é beneficiada pela garantia hipotecária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Cessão de crédito e garantia hipotecária

Gabarito: letra B. Carolina foi notificada da cessão, então Y pode cobrar o crédito (art. 290 CC). Contudo, a hipoteca, como direito real, exige registro para sua transferência. Como a cessão não foi averbada no Registro de Imóveis, Y não é beneficiada pela garantia hipotecária.

A cessão de crédito transfere o direito pessoal de crédito, incluindo acessórios (art. 287 CC). A hipoteca é direito real de garantia, constituída por registro. A transferência da hipoteca ao cessionário, para que este possa executá-la, requer a averbação da cessão no Registro de Imóveis (princípio da continuidade). Sem essa averbação, a hipoteca permanece em nome do cedente, não sendo oponível ao devedor? Na verdade, o devedor não pode opor a falta de registro para não pagar, mas para executar a garantia, o cessionário precisa demonstrar a titularidade registral. A doutrina e jurisprudência entendem que a cessão do crédito não transfere automaticamente o direito real de garantia sem a correspondente modificação no registro. Portanto, Y tem o crédito, mas não a hipoteca.

Cessão de crédito com hipoteca
  • 1Crédito (direito pessoal)
    • Transferido ao cessionário
    • Eficácia perante o devedor
      • Notificação (art. 290 CC)
  • 2Hipoteca (direito real de garantia)
    • Constituída por registro
    • Transferência exige averbação
      • Sem averbação, não se transfere
    • Princípio da continuidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Y é a nova credora hipotecária, pois o registro serve apenas para oponibilidade a terceiros. Erro: a hipoteca é direito real e sua transferência depende de registro. O registro é constitutivo, não meramente declaratório. Y não pode ser considerada credora hipotecária sem a averbação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Y recebe a titularidade do crédito (pois a notificação torna a cessão eficaz perante o devedor – art. 290 CC), mas não é beneficiada pela garantia hipotecária, pois não houve registro da cessão no cartório. É a solução correta conforme a sistemática dos direitos reais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a cessão é ineficaz frente ao devedor. Erro: art. 290 CC determina que a cessão tem eficácia perante o devedor quando notificada. Carolina foi notificada, logo Y pode cobrar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a cessão é nula. Erro: a cessão é válida e eficaz; a ausência de registro não a nulifica. Apenas a garantia real não se transfere.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há qualquer direito sem modificação no registro. Erro: a cessão do crédito independe de registro para ter efeito entre as partes e perante o devedor (desde que notificado). Y pode cobrar o crédito, mas não executar a hipoteca.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: a cessão de crédito é um negócio jurídico que se aperfeiçoa com a notificação do devedor (art. 290 CC). Já a transferência de direitos reais (como hipoteca) depende de registro no cartório imobiliário (princípio da inscrição/constitutivo). Não confunda a eficácia pessoal com a eficácia real.

Gabarito: letra B.

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