Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2023
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fg073152
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Adriana celebrou com Bernardo contrato preliminar para a venda de participação societária. Entretanto, eles deixaram de atender à exigência legal de que “o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente” (CC, Art. 463, parágrafo único).Ante a falta de registro, o negócio firmado entre Adriana e Bernardo deve ser reputado:
Ainexistente, pela falta de um dos elementos constitutivos dessa espécie de contrato;
Bnulo, pois a norma em questão estipula requisito de validade para esse negócio;
Canulável, uma vez que se trata de norma que tutela interesse particular dos envolvidos;
Drelativamente ineficaz, pois o registro destina-se a permitir a oponibilidade do contrato perante terceiros;
Eabsolutamente ineficaz, já que, ausente o registro, não poderá o contrato preliminar produzir efeitos.
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GabaritoD — relativamente ineficaz, pois o registro destina-se a permitir a oponibilidade do contrato perante terceiros;
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Contrato Preliminar – Eficácia e Registro (Art. 463, parágrafo único, CC)
Gabarito: letra D. A falta de registro do contrato preliminar não o torna inválido; apenas impede sua oponibilidade perante terceiros, configurando ineficácia relativa. É o entendimento consolidado (Enunciado 30 da I Jornada de Direito Civil).
A banca testa a distinção entre validade e eficácia. O registro previsto no art. 463, parágrafo único, do Código Civil é exigência para que o contrato produza efeitos em relação a terceiros, mas entre as partes o pacto é plenamente válido e eficaz. As alternativas que apontam nulidade, anulabilidade ou inexistência confundem esse ponto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é inexistente. A inexistência ocorre quando falta elemento essencial (art. 104 CC). O registro não é requisito de existência, apenas de eficácia perante terceiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é nulo. A nulidade decorre de violação a norma cogente de validade. O art. 463, parágrafo único, não estabelece sanção de nulidade; a doutrina o interpreta como requisito de eficácia (oponibilidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera anulável. Anulabilidade é vício de consentimento ou incapacidade relativa. O registro é formalidade extrínseca, não afetando a validade entre as partes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta de registro gera ineficácia relativa: o contrato produz efeitos entre as partes, mas não pode ser oposto a terceiros. É o entendimento do Enunciado 30 da I Jornada de Direito Civil: "O contrato preliminar, não levado ao registro, é ineficaz relativamente a terceiros".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Absoluta ineficácia significaria que o contrato não produz efeito algum. Incorreto, pois ele é eficaz inter partes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir validade com eficácia. O registro é exigido para oponibilidade a terceiros, não para a validade do contrato entre as partes. Lembre: contrato preliminar válido, mas sem registro, é relativamente ineficaz.
PEGA ESSA DICA!
Quando a lei exige registro e não especifica a sanção, busque a consequência: se a finalidade é proteger terceiros, a falta gera ineficácia relativa (não nulidade).