Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg073154
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Lobato e Lenora foram ao Cartório do Ofício de Notas para realizar a compra e venda de um imóvel. No momento da celebração do negócio jurídico, a compradora Lenora quis se assegurar de informação imprescindível para a negociação perante o tabelião. Indagou, então, a Lobato se no imóvel realmente havia sido realizada reforma elétrica recente. Um terceiro, que estava no cartório por outra razão, ouviu a pergunta e disse morar na rua do imóvel, garantindo ter visto a obra de reforma elétrica ser realizada. Ocorre que esse vizinho era amigo de Lobato e se manifestou para ajudá-lo a fechar o negócio, mesmo sabendo que a informação não era verídica. Lobato, ciente da inverdade, ficou silente, beneficiando-se da celebração da venda.Nesse caso, o contrato foi concluído mediante:
  1. Adolo comissivo de Lobato, que dá direito somente à anulação do negócio jurídico;
  2. Bsilêncio intencional de Lobato, que gera a nulidade do negócio jurídico;
  3. Cdolo de terceiro, que, no caso, dá direito à anulação do negócio jurídico e perdas e danos;
  4. Ddolo por omissão de Lobato, que dá direito somente a perdas e danos;
  5. Edolo omissivo de terceiro e dolo comissivo de Lobato, que dá direito à anulação do negócio jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dolo de terceiro, que, no caso, dá direito à anulação do negócio jurídico e perdas e danos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo de terceiro e omissão dolosa no Código Civil

Gabarito: letra C. O contrato foi concluído mediante dolo de terceiro (art. 148 do Código Civil), pois o vizinho (terceiro) mentiu ativamente para induzir a compradora ao erro, e Lobato, que sabia da inverdade, silenciou e beneficiou-se. Nessa hipótese, a lei autoriza tanto a anulação do negócio jurídico quanto a indenização por perdas e danos.

A questão exige a correta classificação dos vícios de consentimento presentes. O Código Civil distingue o dolo do terceiro (art. 148) do dolo da própria parte (arts. 145-147). No caso, a informação falsa partiu de um terceiro (o vizinho), não de Lobato. Lobato apenas se omitiu, o que configura dolo por omissão (art. 147), mas a origem do engano foi o terceiro.

Código Civil:

Art. 148 — "Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou."

Art. 147 — "Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado."

Como Lobato (a parte beneficiada) tinha conhecimento do dolo do terceiro, aplica-se o art. 148: o negócio é anulável e o terceiro responde por perdas e danos. A omissão de Lobato, por si só, também configuraria dolo omissivo, mas a fonte principal do vício é o dolo de terceiro.

Elemento

Conduta

Fonte do Vício

Consequência Jurídica

Fundamento Legal

Lobato (parte)

Omissão dolosa (silêncio intencional)

Própria parte (art. 147)

Anulabilidade + perdas e danos (se isolado)

Art. 147, 171, II

Vizinho (terceiro)

Dolo comissivo (mentira ativa)

Terceiro (art. 148)

Anulabilidade + perdas e danos

Art. 148

Lobato (parte beneficiada)

Conhecimento do dolo do terceiro

Terceiro (art. 148)

Anulabilidade + perdas e danos

Art. 148, 1ª parte

Lenora (vítima)

Erro induzido

Terceiro (art. 148)

Direito à anulação + indenização

Art. 148, 171, II

Dolo no CC
  • 1Da parte (arts. 145-147)
    • Comissivo (ação)
    • Omissivo (silêncio intencional)
  • 2De terceiro (art. 148)
    • Parte beneficiada sabia
      • Anulação + perdas e danos
    • Parte beneficiada ignorava
      • Negócio subsiste
      • Terceiro responde sozinho
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve "dolo comissivo de Lobato". Lobato não agiu ativamente; ele permaneceu em silêncio, o que caracteriza omissão, não ação. Além disso, a consequência seria "somente à anulação", mas o art. 148 também prevê perdas e danos. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "silêncio intencional de Lobato" (que realmente houve), mas afirma que gera "nulidade" do negócio. O silêncio intencional configura dolo omissivo, que é causa de anulabilidade (art. 171, II), não de nulidade. Portanto, o termo "nulidade" está errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a situação como "dolo de terceiro" e aponta as consequências cabíveis: anulação do negócio jurídico e perdas e danos. Isso está em perfeita harmonia com o art. 148, visto que Lobato tinha conhecimento do dolo do vizinho e dele se aproveitou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afasta a anulação e limita a consequência a "somente a perdas e danos". Ora, o art. 148 expressamente permite a anulação quando a parte beneficiada tinha ciência do dolo de terceiro. Logo, a alternativa é incompleta e equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde as naturezas: atribui dolo omissivo ao terceiro (que agiu ativamente, comissivo) e dolo comissivo a Lobato (que foi omisso). A inversão dos conceitos torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dolo do contratante e dolo de terceiro. Muitos candidatos identificam apenas a omissão de Lobato e se esquecem de que a falsa informação partiu de um terceiro. Lembre-se: o art. 148 rege a situação quando o terceiro é o autor do engano e a parte beneficiada tinha conhecimento — isso abre a via da anulação e da indenização.

Gabarito: letra C — anulação + perdas e danos por dolo de terceiro.

Link permanente: /questoes/fg073154