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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2023

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
fg073179
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
João, reincidente, foi preso em flagrante, em razão da prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face do agente, sendo certo que o processo penal tramitou de forma regular, com o encerramento da instrução processual e apresentação de alegações finais por parte do Parquet e da defesa técnica. Registre-se, ainda, que todos os fatos foram devidamente comprovados em juízo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, o juiz fixará a pena-base, segundo as diretrizes previstas no Art. 59 do Código Penal, dando especial atenção:
  1. Aà conduta social e à personalidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime;
  2. Bà culpabilidade do agente e às circunstâncias, consequências e motivos do crime;
  3. Cà culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime;
  4. Dà conduta social do agente e às circunstâncias e consequências do crime;
  5. Eà culpabilidade, à conduta social e à personalidade do agente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio culposo de trânsito e fixação da pena-base

Gabarito: alternativa C. Ao fixar a pena-base do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o juiz deve dar especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. Essa é a interpretação mais adequada a partir do art. 59 do Código Penal, que elenca os vetores da individualização da pena, destacando-se, para os delitos culposos, os elementos que refletem o grau de culpa e o resultado lesivo.

O Art. 59 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) estabelece:

Art. 59CP

Art. 59 — O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

I — as penas aplicáveis dentre as cominadas;

II — a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

III — o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

IV — a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

A leitura do dispositivo mostra que o juiz deve considerar diversos fatores. No entanto, em crimes culposos – como o homicídio na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) – a doutrina e a jurisprudência apontam que a culpabilidade (grau de negligência ou imprudência), as circunstâncias em que o fato ocorreu e as consequências do crime (gravidade do resultado) são os elementos centrais para a dosimetria da pena-base. Os demais vetores (conduta social, personalidade, motivos) têm menor peso ou são eventualmente considerados em etapas posteriores da individualização.

Assim, a alternativa C é a que melhor reflete essa especial atenção, pois contempla exatamente esses três fatores.

Pena-base (art. 59 CP)
  • 1Crimes dolosos
    • Culpabilidade
    • Conduta social
    • Personalidade
    • Motivos
    • Circunstâncias
    • Consequências
  • 2Crimes culposos
    • Culpabilidade (grau de culpa)
    • Circunstâncias
    • Consequências
    • Conduta social (menor peso)
    • Personalidade (menor peso)
    • Motivos (menor peso)
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Análise das alternativas

Alternativa

Elementos apontados

Correta?

Justificativa

A

Conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências

Incorreta

Faltou a culpabilidade, que é essencial em crimes culposos. Conduta social e personalidade são secundárias nessa fase.

B

Culpabilidade, circunstâncias, consequências e motivos

Incorreta

Incluiu os motivos, que no homicídio culposo não têm a mesma relevância que nos dolosos; o foco deve ser na culpa e no resultado.

C

Culpabilidade, circunstâncias e consequências

Correta

Contempla os três vetores mais diretamente ligados ao crime culposo: culpabilidade (grau de culpa), circunstâncias (como ocorreu) e consequências (resultado morte).

D

Conduta social, circunstâncias e consequências

Incorreta

Ausente a culpabilidade, sem a qual não se pode dimensionar a reprovação do agente.

E

Culpabilidade, conduta social e personalidade

Incorreta

Faltam as circunstâncias e consequências, que são indispensáveis para individualizar a pena no crime de resultado morte.

Conclusão

Portanto, a única alternativa que reúne os elementos que merecem especial atenção na fixação da pena-base para o homicídio culposo de trânsito é a alternativa C.

Gabarito: letra C

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