Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Sergipe
Código
fg073180
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
José buscou um notário no Município XYZ (sede de Comarca de Vara Única), situado no Estado de Sergipe, para lavrar escritura pública de doação de imóvel localizado no mesmo Município. Contudo, o notário cobrou-lhe o dobro do valor previsto na Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe. Não sabendo disso, José efetuou o pagamento, mas foi depois advertido por um advogado de que a cobrança teria sido excessiva. Diante disso, José protocolou uma reclamação contra o recebimento de emolumentos excessivos por parte de notário perante o juiz de direito da comarca.Acerca desse cenário e à luz da Lei estadual nº 8.639/2019, é correto afirmar que:
Aa José é facultado apresentar sua reclamação tanto ao juiz de direito competente da respectiva comarca como diretamente ao corregedor-geral da Justiça;
Ba reclamação de José deveria ter sido dirigida diretamente ao corregedor-geral da Justiça, e não ao juiz de direito da respectiva comarca;
Cda decisão do juiz de direito competente da respectiva comarca, nesta reclamação, cabe recurso diretamente ao corregedor-geral da Justiça;
Dda decisão do corregedor-geral da Justiça, nesta reclamação, cabe recurso diretamente para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
Eo notário, caso condenado, deve efetuar a repetição de indébito simples, acrescida de multa de 50% sobre o valor excessivo cobrado, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções civil e penal.
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GabaritoA — a José é facultado apresentar sua reclamação tanto ao juiz de direito competente da respectiva comarca como diretamente ao corregedor-geral da Justiça;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei estadual nº 8.639/2019 (Sergipe) – Emolumentos Notariais
Gabarito: letra A. Apesar de o texto integral da Lei 8.639/2019 não estar disponível no material fornecido, a alternativa A reflete a estrutura típica das leis de emolumentos dos estados brasileiros: a reclamação contra cobrança excessiva pode ser apresentada tanto ao juiz de direito da comarca (corregedor permanente) quanto diretamente ao corregedor-geral da Justiça, sendo uma faculdade do interessado. As demais alternativas contêm impropriedades quanto ao órgão competente, ao recurso cabível ou à sanção aplicada.
SE LIGUE NESSA!
A análise baseia-se na organização judiciária comum e em leis congêneres, uma vez que a fonte canônica não foi fornecida. Recomenda-se consultar a Lei 8.639/2019 para confirmação literal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A faculdade do reclamante de dirigir-se ao juiz de direito da comarca ou ao corregedor-geral é usual nos sistemas de correição de serventias extrajudiciais. O juiz de direito exerce a correição permanente, enquanto o corregedor-geral a supervisão hierárquica superior. A lei estadual sergipana provavelmente prevê essa dupla via.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a reclamação deveria ser dirigida exclusivamente ao corregedor-geral. Isso elimina a opção pelo juiz de direito, contrariando a regra geral de que a primeira instância correicional é o juiz da comarca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que da decisão do juiz de direito cabe recurso diretamente ao corregedor-geral. Em geral, o recurso é para o próprio Tribunal de Justiça, por meio de agravo ou pedido de providências, e não salta para o corregedor-geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui competência ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para julgar recurso de decisão do corregedor-geral. Normalmente, o recurso é para o Pleno ou para a Câmara Especial, não diretamente ao Órgão Especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece repetição de indébito simples com multa de 50% sobre o valor excessivo. Leis de emolumentos costumam prever a repetição em dobro (art. 42, CDC) ou multa de 100%, não 50%. O percentual indicado não é o usual.