Questão de Legislação Federal — Lei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias — FGV 2023
Legislação Federal›Lei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias
Código
fg073184
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
A incorporadora Delta, após o decurso de cento e oitenta dias desde o registro da incorporação, ainda não a tinha concretizado, por meio da formalização da alienação ou da oneração de alguma unidade futura, da contratação de financiamento para a construção ou do início das obras do empreendimento. Por tal razão, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de negociar as unidades autônomas.Foi-lhe corretamente respondido, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 4.591/1964, que:
Aas unidades autônomas podem ser negociadas até a integralização dos doze meses, contados da protocolização do memorial descritivo;
Bas unidades autônomas podem ser negociadas, sem prejuízo da multa devida pelo incorporador, na proporção de 1% a.m., vedada a sua capitalização;
Csó seria possível negociar as unidades depois de averbar a atualização das certidões e dos documentos, com prazo de validade vencido, constantes do memorial descritivo;
Docorreu a baixa da prenotação do processo de incorporação, o que exige o requerimento de seu restabelecimento, com o atendimento das exigências formuladas e a atualização das certidões;
Eserá possível negociar as unidades caso o registro do memorial descritivo tenha sido realizado, e o decurso dos cento e oitenta dias só apresenta reflexos quanto a inexigibilidades das obrigações assumidas com instituições financeiras.
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GabaritoC — só seria possível negociar as unidades depois de averbar a atualização das certidões e dos documentos, com prazo de validade vencido, constantes do memorial descritivo;
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Lei 4.591/1964 — Incorporações Imobiliárias (prazo de 180 dias)
Gabarito: letra C. A Lei 4.591/1964 determina que, decorridos 180 dias do registro da incorporação sem que o incorporador tenha realizado a alienação, obtido financiamento ou iniciado as obras, ele só pode negociar as unidades após averbar a atualização das certidões e documentos com prazo de validade vencido constantes do memorial descritivo. A alternativa C reproduz essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos do decurso do prazo. Muitos candidatos pensam em multa (B) ou cancelamento automático (D), mas a lei exige apenas a atualização documental para liberar as negociações.
1Registro da incorporação
2180 dias sem alienação/financiamento/obras
3Negociação bloqueada
4Averbar atualização de certidões vencidas
5[+] Negociação liberada
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 180 dias é contado do registro da incorporação, e não 12 meses da protocolização do memorial. Além disso, após esse prazo sem concretização, a negociação não é livre; depende da atualização das certidões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de multa mensal de 1% como condição para negociar as unidades. A consequência do atraso é a necessidade de renovação dos documentos, não o pagamento de multa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a sistemática da Lei 4.591/1964, o incorporador que não concretiza a incorporação em 180 dias (por alienação, financiamento ou início de obras) deve, para negociar as unidades, primeiro averbar a atualização das certidões e documentos vencidos do memorial descritivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decurso do prazo de 180 dias não provoca automaticamente a baixa da prenotação. A baixa depende de requerimento e cumprimento de exigências, mas a alternativa sugere que já ocorreu, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O decurso dos 180 dias não se limita a reflexos nas obrigações com instituições financeiras. Ele impede a negociação das unidades até que haja a atualização documental prevista na lei.