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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.726 de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 13.726 de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
Código
fg073185
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Joana compareceu a certa repartição municipal e solicitou a sua inscrição em programa direcionado à implementação de determinado direito social. Em razão da preocupação com possíveis fraudes no cadastro dos beneficiários do programa, havia grande cuidado com a sua identificação, sendo exigida a apresentação de cópia do documento pessoal do beneficiário. Como Joana dispunha da cópia de sua identidade, apresentou-a ao servidor municipal encarregado do programa.À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.726/2018, o servidor municipal pode:
  1. Aexigir que a cópia seja autenticada em cartório;
  2. Bpresumir ser autêntica a cópia apresentada por Joana;
  3. Cconsiderar autêntica a cópia, desde que Joana firme declaração nesse sentido;
  4. Dpedir o documento original, de modo que possa, a partir da comparação com a cópia, autenticá-la;
  5. Eexigir que a cópia seja autenticada em cartório e que Joana firme declaração quanto à regularidade da sua identidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pedir o documento original, de modo que possa, a partir da comparação com a cópia, autenticá-la;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.726/2018 - Desburocratização Administrativa

Gabarito: letra D. O servidor pode solicitar o documento original para compará-lo com a cópia e, assim, autenticá-la. A Lei nº 13.726/2018 veda a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório, mas permite que a própria administração realize a conferência com o original.

A questão exige conhecimento da sistemática instituída pela Lei de Desburocratização (Lei nº 13.726/2018), que visa simplificar atos administrativos, eliminando exigências desnecessárias, como a de cópias autenticadas em cartório. A administração pública deve aceitar cópias simples, podendo, para segurança, exigir a apresentação do original para confronto.

  1. 1Cidadão apresenta cópia simples
  2. 2Servidor solicita o original
  3. 3Confronta original com a cópia
  4. 4[+] Autentica a cópia na hora
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exigir que a cópia seja autenticada em cartório contraria o espírito da lei, que busca desburocratizar e simplificar. A lei veda tal exigência, permitindo que a autenticação seja feita pelo próprio servidor mediante comparação com o original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não estabelece presunção automática de autenticidade da cópia. O servidor pode verificar a autenticidade por meio da apresentação do original, mas não é obrigado a presumir a cópia como autêntica sem qualquer conferência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mera declaração de Joana não é suficiente para autenticar a cópia. A lei prevê a conferência com o documento original como forma de autenticação, e não uma declaração unilateral do interessado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei nº 13.726/2018, o servidor pode solicitar o documento original para realizar a autenticação da cópia por simples comparação. Essa é a medida que concilia a preocupação com fraudes e o princípio da desburocratização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exigir autenticação cartorária e declaração de Joana acumula exigências que a lei pretende evitar. A via correta é a autenticação administrativa por confronto com o original, sem custos adicionais para o cidadão.

PEGA ESSA DICA!

Nas provas sobre a Lei nº 13.726/2018, lembre-se: a administração pode autenticar cópias por comparação com o original, mas jamais pode exigir que o cidadão providencie autenticação em cartório. A palavra-chave é "confronto" ou "comparação" com o original.

Gabarito: letra D.

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