Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.726 de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.726 de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
Código
fg073185
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Remoção
Joana compareceu a certa repartição municipal e solicitou a sua inscrição em programa direcionado à implementação de determinado direito social. Em razão da preocupação com possíveis fraudes no cadastro dos beneficiários do programa, havia grande cuidado com a sua identificação, sendo exigida a apresentação de cópia do documento pessoal do beneficiário. Como Joana dispunha da cópia de sua identidade, apresentou-a ao servidor municipal encarregado do programa.À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.726/2018, o servidor municipal pode:
Aexigir que a cópia seja autenticada em cartório;
Bpresumir ser autêntica a cópia apresentada por Joana;
Cconsiderar autêntica a cópia, desde que Joana firme declaração nesse sentido;
Dpedir o documento original, de modo que possa, a partir da comparação com a cópia, autenticá-la;
Eexigir que a cópia seja autenticada em cartório e que Joana firme declaração quanto à regularidade da sua identidade.
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GabaritoD — pedir o documento original, de modo que possa, a partir da comparação com a cópia, autenticá-la;
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Lei nº 13.726/2018 - Desburocratização Administrativa
Gabarito: letra D. O servidor pode solicitar o documento original para compará-lo com a cópia e, assim, autenticá-la. A Lei nº 13.726/2018 veda a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório, mas permite que a própria administração realize a conferência com o original.
A questão exige conhecimento da sistemática instituída pela Lei de Desburocratização (Lei nº 13.726/2018), que visa simplificar atos administrativos, eliminando exigências desnecessárias, como a de cópias autenticadas em cartório. A administração pública deve aceitar cópias simples, podendo, para segurança, exigir a apresentação do original para confronto.
1Cidadão apresenta cópia simples
2Servidor solicita o original
3Confronta original com a cópia
4[+] Autentica a cópia na hora
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Exigir que a cópia seja autenticada em cartório contraria o espírito da lei, que busca desburocratizar e simplificar. A lei veda tal exigência, permitindo que a autenticação seja feita pelo próprio servidor mediante comparação com o original.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não estabelece presunção automática de autenticidade da cópia. O servidor pode verificar a autenticidade por meio da apresentação do original, mas não é obrigado a presumir a cópia como autêntica sem qualquer conferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mera declaração de Joana não é suficiente para autenticar a cópia. A lei prevê a conferência com o documento original como forma de autenticação, e não uma declaração unilateral do interessado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 13.726/2018, o servidor pode solicitar o documento original para realizar a autenticação da cópia por simples comparação. Essa é a medida que concilia a preocupação com fraudes e o princípio da desburocratização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exigir autenticação cartorária e declaração de Joana acumula exigências que a lei pretende evitar. A via correta é a autenticação administrativa por confronto com o original, sem custos adicionais para o cidadão.
PEGA ESSA DICA!
Nas provas sobre a Lei nº 13.726/2018, lembre-se: a administração pode autenticar cópias por comparação com o original, mas jamais pode exigir que o cidadão providencie autenticação em cartório. A palavra-chave é "confronto" ou "comparação" com o original.